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calculo depreciação acelerada

Jane de Sá

Jane de Sá

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 09:59

Bom dia!

Consultei as resposta do fórum, mas , tenho dúvida ao calcular a depreciação acelerada. Recebemos para fazer a contabilidade de uma pousada a partir de 01/01/2008, e antes não há contabilidade. A proprietária passou uma relação de bens do imobilizado. EX. Uma geladeira comprada em 25/05/2004 por 950,00. Vou fazer o balanço de abertura com data de 01/01/2008 (data essa do contrato feito com o escritório).
Que taxa vou usar para calcular a depreciação?
No balanço de abertura, qual seria o valor a lançar da depreciação?
Essa pousada, praticamente seu movimento maior se da em decorrência do verão, férias e carnaval.
Sua tributação é pelo Simples Nacional.
Peço desculpas se para alguns esse problema esta resolvido nos tópicos postados, mas, com sinceridade, eu não cosnegui solucionar minha dúvida, talvez por ser iniciante e nunca ter feito tal operação.
Desde já agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 4 setembro 2010 | 10:48

Bom dia Jane,

No caso mencionado por você não se aplica a chamada Depreciação Acelerada. Esta deve ser aplicada apenas nos casos em que há diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação.

Se você (agora) é responsável pela contabilidade de uma empresa em que a contabilidade não estava sendo praticada, deve primordialmente elaborar um Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Balan%E7o+de+Abertura&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D39735" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Balanço de Abertura .

Nele, com vistas a apresentar os bens imobilizados em valores ajustados, deverá considerar as quotas de depreciação já incorridas mesmo que não contabilizadas. Nestes termos você deve utilizar as Taxas de Depreciação publicadas no Anexo I da IN SRF 162/1998 para correta aplicação em cada caso.

A taxa de depreciação de "Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; Bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado" segundo a referida tabela, é de 10%. Vale dizer que se a geladeira em questão foi colocada em funcionamento desde 25/05/2004 já sofreu 41 meses de depreciação.

Se a Depreciação para este bem é de 10% ao ano, convertendo-os em meses teremos que este bem estará totalmente depreciado em 120 meses (10x12). Para achar o valor já depreciado basta dividir o valor do bem por 120 e multiplicar o resultado por 41.

Imagine que a geladeira tenha custado R$ 1.200,00;
1.200,00 : 120 = 10,00
10,00 x 41 = 410,00

No exemplo a geladeira irá figurar no Ativo Imobilizado com o valor de R$ 1.200,00 e terá como depreciação acumulada R$ 410,00

Nota
Não entenda o "excesso" de detalhes diferente da intenção de me fazer entender.

...


Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:25

Boa tarde, caros companheiros!

Tenho duvida de como calcular a depreciação acelerada de veiculos, quero fazer a depreciação acelerada de uma viação de onibus, ela vem sendo feita a depreciação normal, gostaria de saber como faço a depreciação acelerada a partir de janeiro.


Grata,

Simony Guimarães-Suprema Contabilidade Ltda.

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 novembro 2010 | 23:18

Boa noite Simony,

Clique no link indicado para saber mais acerca da Depreciação Acelerada cálculo, critérios, condições para aplicação e uso.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 18:52

Boa tarde,

Em resumo: a depreciação acelerada só é possível por incentivo fiscal (depreciação acelerada incentivada) ou por empresa que usa o bem por período superior a 8 horas diárias, que neste caso você deverá adotar, para o seu caso, de bens móveis os coeficientes constantes no art 312 do rir/99. Primeiramente você calcula o indice de depreciação pela tabela normal e depois multiplica pelo fator de aceleração. Fator de aceleração de depreciação.

Espero ter ajudado.

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