Bom dia Jane,
No caso mencionado por você não se aplica a chamada Depreciação Acelerada. Esta deve ser aplicada apenas nos casos em que há diminuição acelerada do valor dos bens móveis, resultante do desgaste pelo uso em regime de operação superior ao normal, calculada com base no número de horas diárias de operação.
Se você (agora) é responsável pela contabilidade de uma empresa em que a contabilidade não estava sendo praticada, deve primordialmente elaborar um Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Balan%E7o+de+Abertura&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D39735" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Balanço de Abertura .
Nele, com vistas a apresentar os bens imobilizados em valores ajustados, deverá considerar as quotas de depreciação já incorridas mesmo que não contabilizadas. Nestes termos você deve utilizar as Taxas de Depreciação publicadas no Anexo I da IN SRF 162/1998 para correta aplicação em cada caso.
A taxa de depreciação de "Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos para produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; Bombas de calor, excluídas as máquinas e aparelhos de ar-condicionado" segundo a referida tabela, é de 10%. Vale dizer que se a geladeira em questão foi colocada em funcionamento desde 25/05/2004 já sofreu 41 meses de depreciação.
Se a Depreciação para este bem é de 10% ao ano, convertendo-os em meses teremos que este bem estará totalmente depreciado em 120 meses (10x12). Para achar o valor já depreciado basta dividir o valor do bem por 120 e multiplicar o resultado por 41.
Imagine que a geladeira tenha custado R$ 1.200,00;
1.200,00 : 120 = 10,00
10,00 x 41 = 410,00
No exemplo a geladeira irá figurar no Ativo Imobilizado com o valor de R$ 1.200,00 e terá como depreciação acumulada R$ 410,00
Nota
Não entenda o "excesso" de detalhes diferente da intenção de me fazer entender.
...