Daniel Perrone Delgado
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos.
Hoje recebi uma Nota Fiscal de um prestador de serviços médicos na qual consta a discriminação dos impostos IBS e CBS.
Constei que foi usada a alíquota de 1,2% nesses impostos.
Essa Nota Fiscal foi emitida em Cotia e o prestador me informou que foi calculado automaticamente pelo site da prefeitura.
Tenho a informação de que, para o IBS a alíquota deveria ser de 1% e para a CBS deveria ser 0,9%.
A minha dúvida é se as prefeituras deverão usar esses percentuais ( de 1% e 0,9%) para esses impostos ou não, e se todas as notas fiscais de qualquer município deverão constar esses impostos nas suas respectivas notas fiscais.
Desde já agradeço.
