Gerliane Macedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeOi,
Chegou um cliente pedindo minha ajuda e fiquei com dúvida.
Ele declara a pensão alimentícia pro filho toda certa, consta o número do processo judicial, a conta corrente da genitora e informações adicionais: data em que é paga todo mês, que o processo judicial foi sigiloso, etc.
Porém, o valor que o alimentando recebe faz com que não seja obrigatório declarar imposto de renda, mesmo se somando a renda da genitora e o da criança.
Diante disso, o meu cliente está entrando na malha fina desde 2023, sendo que ele já paga a pensão declara desde 2021. O processo judicial foi julgado em 2020.
A declaração de 2021 e 2022, ele recebeu normalmente a restituição, não caiu em malha fina.
Abri um processo digital no ecac, juntei os comprovantes de pagamento de 2023, 2024 e 2025, disse que já consta o número do processo judicial na declaração, sendo que foi a própria receita que pediu, não possui erro de digitação na declaração.
A sentença judicial que faz a obrigação de pagar a pensão foi julgada com base na petição inicial e o juiz homologou dizendo que não havia prejuízos, pois o processo foi uma ação de divórcio consensual, onde discorreu sobre pensão alimentícia, regime de visitas, guardas bens, partilhas, etc.
O que eu faço para que ele não cair mais na malha fina?
