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Malha Fina - Pensão Alimentícia

Gerliane Macedo

Gerliane Macedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 14:57

Oi,
Chegou um cliente pedindo minha ajuda e fiquei com dúvida.
Ele declara a pensão alimentícia pro filho toda certa, consta o número do processo judicial, a conta corrente da genitora e informações adicionais: data em que é paga todo mês, que o processo judicial foi sigiloso, etc.

Porém, o valor que o alimentando recebe faz com que não seja obrigatório declarar imposto de renda, mesmo se somando a renda da genitora e o da criança.

Diante disso, o meu cliente está entrando na malha fina desde 2023, sendo que ele já paga a pensão declara desde 2021. O processo judicial foi julgado em 2020. 
A declaração de 2021 e 2022, ele recebeu normalmente a restituição, não caiu em malha fina.

Abri um processo digital no ecac, juntei os comprovantes de pagamento de 2023, 2024 e 2025, disse que já consta o número do processo judicial na declaração, sendo que foi a própria receita que pediu, não possui erro de digitação na declaração.

A sentença judicial  que faz a obrigação de pagar a pensão foi julgada com base na petição inicial e o juiz homologou dizendo que não havia prejuízos, pois o processo foi uma ação de divórcio consensual, onde discorreu sobre pensão alimentícia, regime de visitas, guardas bens, partilhas, etc.

O que eu faço para que ele não cair mais na malha fina?

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 1 dia Segunda-Feira | 5 janeiro 2026 | 15:04

Pelo que analisei, o problema não está na forma como a pensão está sendo declarada pelo alimentante. A dedução está correta, existe decisão judicial homologada, o número do processo consta na declaração, os pagamentos são mensais, identificados e compatíveis com a sentença, e não há erro de digitação ou inconsistência nas informações prestadas. Inclusive, as declarações anteriores (2021 e 2022) foram processadas normalmente, com restituição liberada, o que reforça que não se trata de irregularidade na origem da obrigação.
O que tem provocado a entrada em malha fina a partir de 2023 é o cruzamento de dados feito pela Receita Federal. Hoje o sistema cruza automaticamente a dedução da pensão feita pelo alimentante com a declaração de quem recebe. Quando o alimentando — ou o responsável legal por ele — não informa o recebimento da pensão em nenhuma declaração, mesmo não sendo obrigado a declarar imposto de renda, o sistema entende que há uma dedução sem a correspondente informação do outro lado, e isso gera a retenção da declaração do pagador para conferência.
Ou seja, ainda que o valor da pensão seja baixo, que o filho não seja obrigado a declarar e que a soma das rendas da genitora e da criança não gere imposto, o simples fato de o recebimento não constar em nenhuma declaração é suficiente para gerar a malha fina de forma recorrente. Isso não significa que a dedução seja indevida, mas sim que o cruzamento automático fica incompleto.
A abertura do processo no e-CAC, com a juntada dos comprovantes de pagamento e da sentença judicial, foi o procedimento correto e resolve a malha daquele exercício, afastando qualquer penalidade. No entanto, se a situação permanecer da mesma forma, a tendência é que o contribuinte continue caindo em malha fina nos próximos anos.
Para que isso não volte a acontecer, é necessário que o recebimento da pensão passe a ser informado em alguma declaração, seja pela genitora, incluindo o filho como dependente e declarando a pensão recebida, seja pela própria criança, ainda que não haja obrigatoriedade de entrega e mesmo que isso não gere imposto a pagar. Caso não haja essa declaração do outro lado, a única alternativa para evitar novas retenções seria deixar de utilizar a dedução da pensão na declaração do alimentante, mesmo havendo respaldo legal, o que na prática acaba sendo uma decisão financeira e estratégica.

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