Márcia Becker
Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Colegas, alguém pode me ajudar com as questões abaixo?
Não tenho visto consenso sobre o assunto, então se puderem informar alguma fundamentação legal seria de muita ajuda.
Já questionei no suporte do emissor nacional e no plantão fiscal do Rio de Janeiro e não orientaram.
1 - Empresas do Simples Nacional devem informar alíquota no campo "Valor Aproximado dos Tributos - Informar alíquota do Simples Nacional" no emissor nacional de NFS-e?
2 - Caso positivo, qual alíquota deve ser informada, a nominal de acordo com o anexo e faixa de RBT12 ou a efetiva? Caso seja a efetiva, como esta deve ser calculada (mês anterior?)?
3 - Caso negativo, qual das opções deve ser preenchida, visto que se trata de campo obrigatório, e o que deve ser colocado nos respectivos campos?
Campo: Valor aproximado dos tributos
- Preencher os valores monetários em cada NFS-e emitida
- Configurar os valores percentuais correspondentes
- Informar alíquota do Simples Nacional
4 - Ainda em caso negativo, em que circunstâncias a alíquota do Simples Nacional deveria ser informada e qual alíquota?
Grata.
Márcia Becker
