Bom dia, Rosângela !
4. A distribuição de lucros e dividendos para pessoa física residente será tributada pelo IRRF?
Com a edição da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas no Brasilpassará a se sujeitar à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026. A retenção será devida quando se tratar de distribuição de
lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00
em um mesmo mês. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá efetuar a retenção do IRRF sobre esse pagamento. O IRRF incidirásobre o valor total do pagamento de lucros ou dividendos superiores a R$ 50.000,00.
Se o total de rendimentos auferidos no ano pela pessoa física superar R$ 600.000,00, a pessoa física deverá submeter osrendimentos dos lucros e dividendos recebidos a partir de 2026 ao regime de tributação anual de altas rendas previsto no art.
16-A da Lei nº 15.270, de 2025. O IRRF retido pela pessoa jurídica no decorrer do ano-calendário poderá ser deduzido do
imposto apurado nesse regime.
Na hipótese em que o contribuinte aufira rendimentos a título de lucros e dividendos e de outros rendimentos em montante
inferior a R$ 600.000,00, o valor do IRRF retido pela empresa sobre os lucros distribuídos poderá ser restituído ao contribuinte.
Fonte: Perguntas e Respostas - Tributação de Lucros e Dividendos da RFB
www.gov.br