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RETIFICAÇÃO DA ANTIGA DCTF MENSAL

Nicole Garcia dos santos

Nicole Garcia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 17:12

Olá, prezados
Estou trabalhando numa situação muito especifica, e espero que alguém possa me ajudar!

O antigo contador da empresa X, recolhia os impostos IRPJ E CSLL com uma aliquota de 32%, quando o correto é 8%, diante desse caso, agora no nosso escritório elaboramos as apurações corretas e as devidas retificações das antigas DCTFs (desde 2021), para gerar créditos. 

Na época a empresa não pagou esses débitos e acabou parcelando os mesmos. A grande questão esta em como devo fazer o preenchimento da DCTF mensal, sendo que os debitos é R$0,00 e informar os valores pagos (indevido ou a maior) parcelamento? o ERRO apresentado é "Não está autorizada a emissão de Guia de Pagamento para esta declaração. A transmissão será revista em breve".
Tentei colocar o valor minimo dos debitos 10,00 porem o erro persiste. Como proceder nesse caso para gerar o credito das parcelas pagas do parcelamento?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 horas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 07:37

Bom Dia

Foi entregue a DCTF mensal de quando o cálculo era feito sobre 32%?

Se sim, bastaria retificar por mês para 8%, depois informar no PER/DCOMP para depois começar a compensação mensal.

Se houve parcelamento qdo 32% e não foram honrados mesmo assim deveria existir a DCTF para agora vc poder retificar e compensar.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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