Quando o Portal Nacional da NFS-e informa que já existe um e-mail cadastrado no CNC, esse e-mail não é alterado dentro do próprio emissor. Ele vem puxado automaticamente do Cadastro Nacional de Contribuintes / Redesim / Receita Federal, conforme o tipo de empresa.
Se for MEI
O e-mail vem do cadastro do gov.br do titular. A troca deve ser feita acessando o gov.br, entrando em Dados da conta e atualizando o e-mail principal. Depois disso, aguarda a sincronização (normalmente até 24h) e tenta o acesso novamente no portal da NFS-e.
Se for ME, EPP ou LTDA
O e-mail está vinculado ao CNPJ na Receita Federal. A alteração é feita via DBE / Coleta Web, no evento de alteração de dados cadastrais, especificamente no campo de e-mail do CNPJ. Após o DBE ser deferido, o sistema nacional puxa o e-mail novo automaticamente.
Se mesmo após a alteração o sistema continuar puxando o e-mail antigo
Aí é falha de sincronização do CNC. Nesse caso não tem muito atalho: é abrir chamado no Fale Conosco do Portal Nacional da NFS-e ou via e-CAC, informando que o e-mail exibido é desconhecido e anexando o cartão CNPJ atualizado. Eles fazem o ajuste manual.
Infelizmente não existe hoje nenhuma opção de “editar e-mail” direto no Portal Nacional da NFS-e. Tudo depende dessas bases externas, e quando vem errado, só corrigindo na origem ou via chamado mesmo.