Maykon de Olivera Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Empresa tributada pelo Lucro Real Anual possui saldo negativo de IRPJ apurado em 2021, que foi utilizado para compensar o IRPJ devido no exercício de 2022.
Para que essa compensação seja reconhecida corretamente pela Receita Federal, qual é o procedimento correto e a ordem adequada:
(i) declarar integralmente o IRPJ do ajuste anual na DCTF e, em seguida, formalizar a compensação via PER/DCOMP, ou
(ii) transmitir primeiro o PER/DCOMP utilizando o saldo negativo e, posteriormente, informar essa compensação na DCTF?
A dúvida decorre do receio de informar o débito do ajuste anual na DCTF e depois enfrentar impedimentos para efetivar ou homologar a compensação no PER/DCOMP.
