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Compensação de IRPJ negativo

Maykon de Olivera Souza

Maykon de Olivera Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 16:17

Boa tarde.
Empresa tributada pelo Lucro Real Anual possui saldo negativo de IRPJ apurado em 2021, que foi utilizado para compensar o IRPJ devido no exercício de 2022.
Para que essa compensação seja reconhecida corretamente pela Receita Federal, qual é o procedimento correto e a ordem adequada:
(i) declarar integralmente o IRPJ do ajuste anual na DCTF e, em seguida, formalizar a compensação via PER/DCOMP, ou
(ii) transmitir primeiro o PER/DCOMP utilizando o saldo negativo e, posteriormente, informar essa compensação na DCTF?
A dúvida decorre do receio de informar o débito do ajuste anual na DCTF e depois enfrentar impedimentos para efetivar ou homologar a compensação no PER/DCOMP.

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