Dá pra fazer, mas tem alguns pontos. A integralização de capital com bens é permitida sim, inclusive com imóvel, porém não é recomendável reavaliar esse terreno acima do valor contábil para integralizar capital. Se o terreno está registrado no estoque por R$ 800 mil, a integralização deveria ocorrer por esse valor. A reavaliação para R$ 1,3 milhão gera risco fiscal, porque a Receita pode entender como realização de ganho de capital disfarçado, mesmo sem venda, já que há aumento patrimonial sem fato econômico claro. Outro coisa, estoque não é o ativo mais adequado para integralização de capital. O correto seria primeiro reclassificar esse terreno do estoque para imobilizado ou investimento (dependendo da intenção), com laudo técnico bem fundamentado. Mesmo assim, a integralização deve ocorrer pelo valor contábil, não pelo valor de mercado, justamente para evitar tributação.
Sobre a venda das unidades, ao integralizar o terreno no capital social, não há impedimento legal de venda por prazo mínimo, mas, na prática, como o bem passa a compor o capital da empresa, a saída dele (venda ou baixa) reduz patrimônio e precisa estar muito bem documentada. A tributação normal (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS) só ocorre no momento da venda das unidades, conforme o regime do Lucro Presumido. Não há ganho de capital agora, desde que não haja reavaliação para cima. Usar lucros acumulados ok. Usar o terreno também é possível, mas sem reavaliar, ou então com muito cuidado, laudo e ciente do risco fiscal. Se a ideia for inflar capital via valor de mercado, isso é justamente o que mais pode chamar atenção de fiscalização...