O balanço contábil não precisa, necessariamente, bater com a relação de créditos da RJ, porque ali você tem valores históricos, juros, encargos, multas e depois o deságio aprovado no plano. O que você deve fazer é manter no passivo contábil o valor original da dívida, conforme contrato e registros históricos, e tratar o deságio concedido na recuperação judicial como receita financeira no momento em que ele se torna certo (após a homologação do plano pelo juízo). Não é correto simplesmente “ajustar” o passivo para o valor com deságio sem esse reconhecimento contábil. Na prática, o ajuste é feito assim: você concilia a dívida original com os valores informados pelos advogados (principal, juros, encargos) e registra contabilmente a renegociação, segregando o que foi perdoado e o novo cronograma de pagamento. O saldo que permanece no passivo passa a refletir o valor efetivamente devido após a RJ, e a diferença vira receita de recuperação de passivos, respeitando o regime de competência.
Não esqueça de guardar toda documentação do processo também...