Boa tarde, Maria.
Sua dúvida é extremamente urgente e a resposta está na Lei nº 9.250/1995, com as alterações recentes promovidas pela Lei nº 15.270/2025 e, para garantir que os lucros apurados até 31/12/2025 (incluindo os de anos anteriores, como 2023) permaneçam isentos quando forem pagos entre 2026 e 2028, é necessário observar o seguinte:
a) O Prazo e a Liminar do STF: Embora o Art. 16-A, § 1º, inciso XII, inserido na Lei 9.250/95, exija o registro da ata até 31/12/2025, o STF, por meio de liminar proferida pelo Ministro Nunes Marques nas ADIs 7912 e 7914, o prazo foi prorrogado para 31 de janeiro de 2026;
b) Abrangência da Decisão: É importante destacar que esta liminar tem validade geral (efeito erga omnes). Isso significa que ela se aplica a todas as empresas brasileiras, independentemente de terem ingressado com ação judicial, garantindo o direito de todos os contribuintes.
Portanto, como hoje já é dia 21/01, restam-lhe apenas 10 dias. Você deve lavrar imediatamente uma ata de Reunião de Sócios ou Assembleia com data atual, aprovando a destinação para distribuição futura desses lucros, e para garantir a isenção, a ata deve especificar o que está sendo distribuído.
Como o lucro de 2025 ainda está em apuração, a orientação técnica corrente é que a ata mencione a distribuição da 'totalidade do lucro líquido apurado no exercício de 2025, somado aos lucros de exercícios anteriores (como os de 2023, no seu caso)'. pois isso garantirá a isenção da distribuição de todo o saldo contábil de lucros, que a partir de 01/01/2026 implicará na tributação de 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.
Enfim, registre essa ata na Junta Comercial o quanto antes porque o prazo final de 31/01 previsto na decisão do STF é improrrogável, pois, se esse registro não for realizado até o final deste mês, você perderá o direito à isenção sobre esse estoque de lucros acumulados.
Bom trabalho