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Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 16 janeiro 2026 | 08:33

Bom dia, estou com uma dúvida para atualizar bens de empresa lucro real

Em 31/12/2024, a empresa possui um caminhão registrado no ativo
imobilizado com custo de aquisição de R$ 150.000,00 e depreciação
acumulada de R$ 150.000,00, resultando em saldo contábil igual a zero.

O cliente deseja atualizar o valor do bem para valor de mercado/fipe,
correspondente a R$ 180.000,00.

Diante disso, surgem as seguintes dúvidas:
É permitido realizar essa atualização/reavaliação do valor do bem para
R$ 180.000,00 ?

No momento do lançamento da declaração:
O custo de aquisição deve permanecer em R$ 150.000,00 ou pode ser
ajustado para R$ 0,01 apenas para permitir o cálculo?

Caso o custo de aquisição permaneça em R$ 150.000,00, o sistema atualiza
apenas a diferença de R$ 30.000,00.

Qual é a forma correta de registrar essa atualização no valor de mercado
?

agradeço desde já 
Adriano

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 dias Segunda-Feira | 19 janeiro 2026 | 14:58

Respostas objetivas para suas dúvidas

"É permitido realizar essa atualização/reavaliação para R$ 180.000,00?"
Não. É proibido pela legislação societária e fiscal vigente. Esse valor serve apenas para fins gerenciais ou para uma futura venda (ganho de capital).

"O custo de aquisição deve permanecer em R$ 150.000,00 ou pode ser ajustado para R$ 0,01?"

O Custo de Aquisição deve permanecer intacto em R$ 150.000,00.Nunca altere o custo histórico. O "valor de R$ 0,01" é um artifício sistêmico antigo para o bem não sumir dos relatórios de controle físico, mas contabilmente o correto é:
Conta de Ativo (Custo): R$ 150.000,00
Conta Redutora (Depr. Acumulada): (R$ 150.000,00)
Valor Contábil Líquido: R$ 0,00

"Qual é a forma correta de registrar essa atualização no valor de mercado?"

Você não registra o valor de mercado no Balanço (corpo das demonstrações).A forma correta e ética de evidenciar que a empresa possui um caminhão que vale R$ 180.000,00 (dando transparência aos sócios e bancos) é através de Notas Explicativas.

Exemplo de Nota Explicativa:
"A Entidade possui bens totalmente depreciados que ainda se encontram em operação. O valor bruto contábil desses bens é de R$ 150.000,00. Estima-se que o valor justo de mercado atual desses ativos seja de aproximadamente R$ 180.000,00, conforme tabela de referência FIPE."

Resumo do Procedimento ("O que eu faria no seu lugar")

Não faça lançamentos contábeis. Mantenha o bem zerado no Ativo.
Controle Físico: Garanta que o bem esteja no inventário físico.
Venda Futura: Se a empresa vender o caminhão por R$ 180.000,00 amanhã, o Ganho de Capital será de R$ 180.000,00 (Preço de Venda - Custo Contábil Zero). O imposto será pago sobre o total da venda.

Impairment (Teste de Recuperabilidade): Como o valor de mercado (180k) é maior que o contábil (0), não há perda a registrar (Impairment só se registra quando o mercado vale menos que o contábil).

A vontade do cliente de ver o balanço "mais bonito" com os 180k não supera a proibição legal da reavaliação.
CPC 27 e a proibição da reavaliação

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 2 dias Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 09:18

Bom dia, Rubens.
Muito obrigado pela explicação, foi de grande ajuda.

Este cliente deseja realizar o procedimento com base na declaração do REARP publicada no final de 2025. É possível fazê-lo conforme a pergunta?

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 hora Domingo | 25 janeiro 2026 | 14:05

Boa tarde Adriano;

Não é possível realizar essa atualização com base na REARP.
A REARP (declaração de reavaliação patrimonial publicada no fim de 2025 pela Receita Federal) não autoriza reavaliação contábil de bens do ativo imobilizado para valor de mercado.

Ela:
- não altera o CPC 27, que proíbe reavaliação de imobilizado;
- não permite ajuste do custo histórico nem da depreciação acumulada;
- não tem efeito societário-contábil, apenas fiscal em hipóteses específicas previstas em lei (ex.: regularizações patrimoniais com tributação).

Mesmo com a REARP, continua vedada a reavaliação contábil do caminhão.
Qualquer tentativa diferente gera risco fiscal e societário.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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