Respostas objetivas para suas dúvidas
"É permitido realizar essa atualização/reavaliação para R$ 180.000,00?"
Não. É proibido pela legislação societária e fiscal vigente. Esse valor serve apenas para fins gerenciais ou para uma futura venda (ganho de capital).
"O custo de aquisição deve permanecer em R$ 150.000,00 ou pode ser ajustado para R$ 0,01?"
O Custo de Aquisição deve permanecer intacto em R$ 150.000,00.Nunca altere o custo histórico. O "valor de R$ 0,01" é um artifício sistêmico antigo para o bem não sumir dos relatórios de controle físico, mas contabilmente o correto é:
Conta de Ativo (Custo): R$ 150.000,00
Conta Redutora (Depr. Acumulada): (R$ 150.000,00)
Valor Contábil Líquido: R$ 0,00
"Qual é a forma correta de registrar essa atualização no valor de mercado?"
Você não registra o valor de mercado no Balanço (corpo das demonstrações).A forma correta e ética de evidenciar que a empresa possui um caminhão que vale R$ 180.000,00 (dando transparência aos sócios e bancos) é através de Notas Explicativas.
Exemplo de Nota Explicativa:
"A Entidade possui bens totalmente depreciados que ainda se encontram em operação. O valor bruto contábil desses bens é de R$ 150.000,00. Estima-se que o valor justo de mercado atual desses ativos seja de aproximadamente R$ 180.000,00, conforme tabela de referência FIPE."
Resumo do Procedimento ("O que eu faria no seu lugar")
Não faça lançamentos contábeis. Mantenha o bem zerado no Ativo.
Controle Físico: Garanta que o bem esteja no inventário físico.
Venda Futura: Se a empresa vender o caminhão por R$ 180.000,00 amanhã, o Ganho de Capital será de R$ 180.000,00 (Preço de Venda - Custo Contábil Zero). O imposto será pago sobre o total da venda.
Impairment (Teste de Recuperabilidade): Como o valor de mercado (180k) é maior que o contábil (0), não há perda a registrar (Impairment só se registra quando o mercado vale menos que o contábil).
A vontade do cliente de ver o balanço "mais bonito" com os 180k não supera a proibição legal da reavaliação.
CPC 27 e a proibição da reavaliação