Boa tarde, caro Edmilson
Empresa
Lucro Real Condenada ao pagamento de R$ 364.320,00 Sendo R$ 60.720,00 Honorarios sucubencias, podem me dizer de forma irei fazer os lançamentos contabeis, sabendo que sera dividido em 07 parcelas
O lançamento contábil, em si, é a parte mais simples do assunto; o problema reside na
indedutibilidade da despesa, pois, segundo o Decreto 9.580/2018 (Regulamento do
Imposto de Renda), consta no Artigo 311 deste diploma legal que, como um acordo judicial deste tipo (e nem os
honorários advocatícios sucumbenciais disto derivados) não pertencem à natureza de custos e despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora, terá a figura de
despesas indedutíveis, que
devem ser adicionadas na Parte A do LALUR.
Sem falar de eventual retenção de IR, os lançamentos podem ser da seguinte maneira:
a) No reconhecimento contábil do acordo homologado na justiça:
D) Acordos Judiciais ou Ações Judiciais (ou qualquer outra rubrica clara, a ser classificada no grupo de Outras Despesas - Contas de Resultado)
C) Acordos Judiciais ou Ações Judiciais a pagar (Passivo Circulante)
R$ Valor homologado
b) Baixa das parcelas pagas:
D) Acordos Judiciais ou Ações Judiciais a pagar (Passivo Circulante)
C) Disponibilidades (Ativo Circulante, Caixa ou Bancos)
R$ Valor da parcela paga
Notas:
1) Por falta de informações claras, estes lançamentos estão considerando que o valor dos honorários advocatícios estão diluídos no parcelamento da causa;
2) Na redação da resposta, suplementarmente foram utilizados os critérios da SC COSIT 77/2021.