Matheus,
Primeiramente informamos para alteração do nome de usuário para nome PRÓPRIO sem indicações de nome empresarial.
Quanto o entendimento de curto x longo prazo, a classificação de um ativo para longo prazo será realizada APÓS a data do encerramento do balanço, seja ele em exercício social coincidente com ano civil, ou com períodos definidos em estatuto.
Portanto, a contagem inicia-se sempre no primeiro dia após o encerramento do balanço, ou seja, se foi encerrado em 31.12.xxx1, a contagem de 12 meses para circulante inicia-se em 01.01.xxx2 e termina em 31.12.xxx2.
Lei 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável alongo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como
os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia,
que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício
social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
Bases adicionais:
Resolução CFC 686/90
NBC TG 26
CFC Normas: https://cfc.org.br/noticias/cfc-divulga-alteracoes-significativas-nas-normas-brasileiras-de-contabilidade-referentes-as-revisoes-nbc-18-19-22-e-23/
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES