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CONTABILIDADE

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ATIVO/PASSIVO CIRCULANTE X NÃO CIRCULANTE

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 09:48

Estava pesquisando e gostaria apenas de confirmar se estou aplicando corretamente o entendimento de circulante x não circulante:

A NBC TG 26 diz que: O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios: (c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço;

Considerando isso, estou contabilizando no circulante as parcelas que vencem dentro do atual exercício + as 12 do exercício seguinte.

Então, para fechar um balancete de 31/01/2026, vou considerar o seguinte no passivo de um empréstimo, por exemplo:

parcelas que vencem de 02/2026 até 12/2027.

As demais deixo no não circulante (2028 em diante).

Estou com o entendimento correto? Pois vi nos fóruns algumas pessoas divergindo quanto à isso e acabei ficando em dúvida.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 23 janeiro 2026 | 10:27

Matheus,

Primeiramente informamos para alteração do nome de usuário para nome PRÓPRIO sem indicações de nome empresarial.

Quanto o entendimento de curto x longo prazo, a classificação de um ativo para longo prazo será realizada APÓS a data do encerramento do balanço, seja ele em exercício social coincidente com ano civil, ou com períodos definidos em estatuto.
Portanto, a contagem inicia-se sempre no primeiro dia após o encerramento do balanço, ou seja, se foi encerrado em 31.12.xxx1, a contagem de 12 meses para circulante inicia-se em 01.01.xxx2 e termina em 31.12.xxx2.

Lei 6.404/76
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as
aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável alongo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como
os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou
controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia,
que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia; 
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício
social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.


Bases adicionais:
Resolução CFC 686/90
NBC TG 26
CFC Normas: https://cfc.org.br/noticias/cfc-divulga-alteracoes-significativas-nas-normas-brasileiras-de-contabilidade-referentes-as-revisoes-nbc-18-19-22-e-23/ 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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