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Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 10 horas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 17:10

Pessoal a receita federal notificou um cnpj lucro real a retificar a ECF 2022,  houve um erro nos custos, verificamos o erro arrumamos o lançamento e quando tentamos enviar a ECD substituta deu erro o prazo para isso era até 07/24. Aí gerei a ECF retificadora dentro do sistema e quando tentei validade deu erro pq o valor dos custos que alterei está diferente da ECD que foi entregue e não conseguimos entregar por já ter passado o período. Os saldos não fecham aí eu baixei a ECf que foi entregue editei ela informei que é retificadora arrumei o custo justifiquei e consegui fazer a entrega. Isso está correto né uma vez q não consegui retificar a ecd

Rubens Ramalho

Rubens Ramalho

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 horas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 19:02

Boa noite Geovany, tudo bem?

Sim, o procedimento que você adotou está correto dentro da limitação existente, e é exatamente o que a própria Receita Federal espera nesses casos.
Quando o prazo de retificação da ECD está encerrado, não é mais possível ajustar a ECD, mesmo que ela contenha erro.

Nessa situação, a orientação técnica é:

* manter a ECD original, pois ela está “congelada” juridicamente;
corrigir a ECF, que pode ser retificada a qualquer tempo, desde que haja justificativa consistente.

O erro que apareceu na validação da ECF ocorre porque, em regra, a ECF espelha os dados da ECD. Porém, quando a ECD não pode mais ser substituída, a própria legislação e os manuais da ECF admitem que a ECF retificadora traga valores diferentes, desde que:

o erro seja devidamente justificado no campo próprio;
a retificação seja feita por exigência da Receita (notificação);
os novos valores reflitam a realidade contábil e fiscal.

Portanto, ao baixar a ECF original, marcar como retificadora, corrigir os custos e justificar a divergência em relação à ECD, você adotou o único caminho tecnicamente possível após o encerramento do prazo da ECD.

OBS:
Em eventual fiscalização, a Receita irá analisar:
a consistência da justificativa,
os documentos de suporte (razão, lançamentos, memórias de cálculo),
e o impacto fiscal da correção.
Guarde toda a documentação que comprova o erro original e a correção, pois isso é o que dará segurança caso a Receita avance na análise.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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