Boa noite Geovany, tudo bem?
Sim, o procedimento que você adotou está correto dentro da limitação existente, e é exatamente o que a própria Receita Federal espera nesses casos.
Quando o prazo de retificação da ECD está encerrado, não é mais possível ajustar a ECD, mesmo que ela contenha erro.
Nessa situação, a orientação técnica é:
* manter a ECD original, pois ela está “congelada” juridicamente;
* corrigir a ECF, que pode ser retificada a qualquer tempo, desde que haja justificativa consistente.
O erro que apareceu na validação da ECF ocorre porque, em regra, a ECF espelha os dados da ECD. Porém, quando a ECD não pode mais ser substituída, a própria legislação e os manuais da ECF admitem que a ECF retificadora traga valores diferentes, desde que:
* o erro seja devidamente justificado no campo próprio;
* a retificação seja feita por exigência da Receita (notificação);
* os novos valores reflitam a realidade contábil e fiscal.
Portanto, ao baixar a ECF original, marcar como retificadora, corrigir os custos e justificar a divergência em relação à ECD, você adotou o único caminho tecnicamente possível após o encerramento do prazo da ECD.
OBS:
Em eventual fiscalização, a Receita irá analisar:
* a consistência da justificativa,
* os documentos de suporte (razão, lançamentos, memórias de cálculo),
* e o impacto fiscal da correção.
Guarde toda a documentação que comprova o erro original e a correção, pois isso é o que dará segurança caso a Receita avance na análise.