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antecipação e distribuição de lucro

Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 02:35

Amigos, estou com uma grande dúvida. Estou atualizando a contabilidade de uma empresa que uma colega me pediu. Em primeiro lugar ela veio distribuindo lucro desde 2006 mesmo tendo débitos tributários. Então nesse caso serão responsáveis por isso.
Quando apurei o resultado de 2006, deu lucro. Tenho que distribuir na contabilidade mesmo pq. a declaração de imposto de renda já consta a distribuíção. Durante o exercício pegaram antecipação do lucro. Uma das minhas dúvidas é, como devo proceder a contabilização da distribuíção se verificando o balanço anterior observei que existe saldo na conta de lucros a pagar. Então devo contabilizar dessa forma a antecipação?
D- Cta lucros a pagar (PC)
C- antecipação de lucros (AC) ? Pois mesmo fazendo isso na cta de lucros a pagar ainda ficará saldo. E ainda devo fazer a contabilização da diferença, pq. na Declaração deles colocaram um valor que ultrapassou a antecipação que pegaram. E como fica a cta de lucros do exercício,ou acumulados ? ficará sem lançamento da distribuíção pq.eu já baixei o valor da cta de lucros a pagar ? Irá permanecer na cta de lucros acumulados todo o valor apurado? Pois em 2006 ainda era permitido o saldo nessa conta.

Se possível aguardo uma breve resposta,

Grata,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: taysousa@hotmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 09:02

Cara Tania, bom dia.

Em primeiro lugar ela veio distribuindo lucro desde 2006 mesmo tendo débitos tributários. Então nesse caso serão responsáveis por isso.


Somos sabedores que não se pode distribuir lucros havendo débitos com a SRF/Prev. Social. Mas pelo visto, os administradores estão cientes do risco em contabilizar dessa forma.

Deixarei minha opinião, partindo do princípio que a empresa estaria apta a distribuir os referidos lucros.

o balanço anterior observei que existe saldo na conta de lucros a pagar. Então devo contabilizar dessa forma a antecipação?
D- Cta lucros a pagar (PC)
C- antecipação de lucros (AC) ?


Se a empresa está liquidando um passivo junto aos sócios, não há o que se falar em antecipação de lucros. Sobre esse saldo (lucros a pagar), deveria contabilizar:

D - Lucros a Pagar (PC)
C - Caixa-Bancos (AC)

O que for distribuir além do que já está provisionado no balanço anterior, os lançamentos seriam:

D - Lucros Acumulados (PL)
C- Caixa-Bancos (AC)

E sobre a questão de ANTECIPAR distribuição de lucros, conforme já debatido aquí no fórum algumas vezes, observar bem a questão de que não se pode distribuir aquilo que não ainda apurado, principalmente se levarmos em conta que na tributação para o IRPJ, pode haver prejuízos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 16:02

Olá, boa tarde Hugo.
Muito obrigada pela sua resposta bem esclarecida. Porém não posso liquidar da forma sugerida que seria o correto pq. a empresa não tem nem caixa nem banco para fazer esse pagamento. Então devo deixar o saldo que consta em lucros a distribuir e fazer a contabilização do que eles retiraram como antecipação de lucros no exercício? Que seria:

1º - D- Lucros Acumulados (PL)
C- Adto. do Lucro, ou Antecip. do Lucro (AC) ? E o restante para ajustar com o valor registrado na Declaração de IR. =

2º - D- Lucros Acumulados (PL)
C- Caixa - Bancos (AC) ?

E o saldo continuará na CTA de Lucros Acumulados. ?

E no exercício seguinte, o saldo de Lucros a Distribuir (PC) irá continuar ? Como farei para solucionar esse problema, se estou contabilizando até o ano de 2009. E o procedimento dos sócios foram os mesmos até 2009, sempre fazendo retiradas como Antecipação de Lucros.? Então talves esse problema possa ser sanado em 2009, quando a CTA de Lucros Acumulados passa a ser transitória. Então vou poder transferir todo o saldo para a Cta de Lucros a Distribuir?

Me dê mais uma luz amigo.

Mais uma vez muito obrigada, e fico no aguardo de uma resposta.

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: taysousa@hotmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 19:22


Oi Tania, boa noite!!!

Então devo deixar o saldo que consta em lucros a distribuir e fazer a contabilização do que eles retiraram como antecipação de lucros no exercício?


Sinceramente, não vejo a necessidade de criar a conta "Antecipação de Lucros", haja vista que já se têm lucro a distribuir, apurado no último balanço e no meu entendimento, esse saldo (da cta lucros a distribuir) deveria "zerar" primeiro, antes que parta para a referida antecipação de lucros, nomenclatura com a qual (particularmente) não concordo, pelos motivos expostos na minha mensagem anterior.

E para fazer os lançamentos cfe sugerido, não há o que se falar em saldo de caixa, pois simplesmente, no débito, onde vc lançou antecipação de Lucros (PC), eu retificaria para Lucros Acumulados (PL), ou seja, procederia retificação das contas, só isso.

E o restante para ajustar com o valor registrado na Declaração de IR. =

2º - D- Lucros Acumulados (PL)
C- Caixa - Bancos (AC) ?


Isso mesmo.

E no exercício seguinte, o saldo de Lucros a Distribuir (PC) irá continuar ?


Sim. Remanescerá o saldo dos lucros acumulados(c) menos os lucros distribuidos (D).

Então vou poder transferir todo o saldo para a Cta de Lucros a Distribuir?


Voce então irá transferir o saldo da conta de Lucros a Distribuir para a Conta de Lucros Acumulados.

Retorne caso a minha tentativa de esclarecimentos não tenha sido suficiente para pleno entendimento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 19:38


Tania, mesmo que já tenha pesquisado nos links aquí do Forum sobre o tema em questão, sugiro acessar postagens descritas no link abaixo, com opiniões bastantes esclarecedoras pelos usuários, especialmente do Saulo.

Para saber mais, clique aqui

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 21:18

Hugo,boa noite.
Olha só, pelo seu esclarecimento entendi que posso transferir o saldo da Cta de Lucros a Distribuir(PC) para a Cta de Lucros Acumulados(PL) novamente. Com isso, a Cta de Lucros a Distribuir zera. Então posso fazer os lançamentos da distribuíção do Lucro do Exercício normal.
1° D - Lucros Acumulados (PL), os valores que foram retirados como antecipação.

C - Adto. do Lucro (AC), zerando essa Cta.

E depois o lançamento da diferença para chegar ao valor da distribuíção que foi Declarado na DIPF, de acordo com a postagem anterior.

Dessa maneira soluciono os problemas dessas contas e mantenho o saldo da Cta de Lucros Acumulados até a data em que a Legislação permite.

OBS.: A nomenclatura da Cta no (AC) que está sendo registrada as retiradas da antecipação é Adiantamento do Lucro. Dessa forma está correto?

Muito obrigada mais uma vez pelo esclarecimento.

Sds,

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: taysousa@hotmail.com
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 21:48

Oi Tania, boa noite.
Sobre os seus questionamentos...

entendi que posso transferir o saldo da Cta de Lucros a Distribuir(PC) para a Cta de Lucros Acumulados(PL)


Na verdade, quis dizer que alteraria a nomenclatura de Antecipação de Lucros (AC) a débito da conta de Lucros a Pagar, até zerar o saldo dessa conta (lucros a pagar).

Da diferença, até fechar com a DIRPF, lançaria direto a débito de Lucros acumulados, ignorando a conta Antecipação de Lucros, que não teria quaisquer lançamentos durante o ano.

A nomenclatura da Cta no (AC) que está sendo registrada as retiradas da antecipação é Adiantamento do Lucro. Dessa forma está correto?


Eu alocaria no patrimônio líquido, como redutora da cta Reserva de Lucros.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Tânia Regina Pinto Sousa

Tânia Regina Pinto Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 setembro 2010 | 22:52

Boa noite Hugo.

Entendi perfeitamente o esclarecimento. A princípio o que eu queria era transferir da Cta de Antecipação p/ Lucros a Distribuir. Mas como vc deixou bem explicado. O que eu tenho que fazer é entrar nos lançamentos e alterar a Cta de Adtº do lucro e colocar para Lucros a Distribuir. Já entendi, e vou fazer o lançamento.

Mas uma vez muito obrigada e desculpe por tantos questionamentos. Mas é muito interessante buscarmos essas respostas pois só vem a agregar mais valores aos nossos conhecimentos.

abraços e até mais.

Tânia

Tânia Pinto
Contadora
E-mail: taysousa@hotmail.com

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