Reginaldo de Moraes Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá boa tarde a todos , estou com a mesma dúvida da colega. Seguinte dúvida em relação a EFD-Reinf , ao longo de 2025 foi realizado pagamento pessoais do sócio na conta PJ da empresa , esses valores poderão ser considerados como distribuição de lucro ? Se sim , devo realizar a entrega da EFD-Reinf anual ou mensal e posso realizar apuração do resultado em 31/12/2025 e saldo a distribuir entre os sócios de lucros/dividendos eu posso então entregar na competência 01/2026 com fato gerador de 31/12/2025? entregue até 15/02/2026 ? Ou teria alguma NT que menciona isso NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 informa que Item 31, Informar a data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável. "Validação data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo. O que você entenderam" ?
Muito Obrigado. pela atenção.
