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Lucros e Dividendos - EFD-REINF em 01/2026 com fato gerador 31/12/2025.

Reginaldo de Moraes Lima

Reginaldo de Moraes Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 2 dias Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 11:37

Olá boa tarde a todos , estou com a  mesma dúvida da colega. Seguinte dúvida em relação a EFD-Reinf , ao longo de 2025 foi realizado pagamento pessoais do sócio na conta PJ da empresa ,  esses valores poderão ser considerados como distribuição de lucro ? Se sim , devo realizar a entrega da EFD-Reinf anual ou mensal e posso realizar apuração do resultado em 31/12/2025 e saldo a distribuir entre os sócios de lucros/dividendos eu posso então entregar na competência 01/2026 com fato gerador de 31/12/2025? entregue até 15/02/2026 ? Ou teria alguma NT que menciona isso NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 informa que Item 31, Informar a data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável. "Validação data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo. O que você entenderam" ? 

Muito Obrigado. pela atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 10:44

Reginaldo de Moraes Lima,

Salvo entendimento errado que eu tenha feito de seu questionamento, a orientação da legislação é que o EFD-REINF ref. a dividendos pagos aos sócios deve ser entregue no segundo mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Ex.: Dividendos pagos no 4º trimestre/2025 serão declarados no EFD-REINF será entregue até o dia 15/02/2026. Entregue como competência 12/2025.

Fundamentação legal: Parágrafo 3º  do Artigo 6º da IN RFB 2.043/2021

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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REGINALDO FRANCHI

Reginaldo Franchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 dia Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 16:18

Boa tarde caros colegas. Também tive o mesmo entendimento . Em 13/02/2026 entrega do sped reinf com seguintes dados:   A) Referência: 01/2026   -  B) Fato Gerador: 12/2025

Reginaldo Franchi

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