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Lucros e Dividendos - EFD-REINF em 01/2026 com fato gerador 31/12/2025.

Reginaldo de Moraes Lima

Reginaldo de Moraes Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 21 semanas Quinta-Feira | 29 janeiro 2026 | 11:37

Olá boa tarde a todos , estou com a  mesma dúvida da colega. Seguinte dúvida em relação a EFD-Reinf , ao longo de 2025 foi realizado pagamento pessoais do sócio na conta PJ da empresa ,  esses valores poderão ser considerados como distribuição de lucro ? Se sim , devo realizar a entrega da EFD-Reinf anual ou mensal e posso realizar apuração do resultado em 31/12/2025 e saldo a distribuir entre os sócios de lucros/dividendos eu posso então entregar na competência 01/2026 com fato gerador de 31/12/2025? entregue até 15/02/2026 ? Ou teria alguma NT que menciona isso NOTA TÉCNICA EFD-REINF 04/2023 informa que Item 31, Informar a data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável. "Validação data informada deve estar compreendida no período de apuração ao qual se refere o arquivo. O que você entenderam" ? 

Muito Obrigado. pela atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 21 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 10:44

Reginaldo de Moraes Lima,

Salvo entendimento errado que eu tenha feito de seu questionamento, a orientação da legislação é que o EFD-REINF ref. a dividendos pagos aos sócios deve ser entregue no segundo mês subsequente ao fechamento do trimestre.

Ex.: Dividendos pagos no 4º trimestre/2025 serão declarados no EFD-REINF será entregue até o dia 15/02/2026. Entregue como competência 12/2025.

Fundamentação legal: Parágrafo 3º  do Artigo 6º da IN RFB 2.043/2021

Daniel Garcia
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REGINALDO FRANCHI

Reginaldo Franchi

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 21 semanas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 16:18

Boa tarde caros colegas. Também tive o mesmo entendimento . Em 13/02/2026 entrega do sped reinf com seguintes dados:   A) Referência: 01/2026   -  B) Fato Gerador: 12/2025

Reginaldo Franchi
MIRELLA CORREA STIVAL

Mirella Correa Stival

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 7 maio 2026 | 13:39

Boa tarde a todos,

Eu fiz exatamente isso que o Reginaldo fez. Coloquei competencia 01/2026. Porém agora que estou fazendo a declaração ref. ao 1º trimestre/2026, no lançamento do lucro de janeiro, ele grita porque diz que já existe um lançamento igual para a mesma competencia...O que ele quis dizer com isso é que 12/2025 foi lançado na competencia 01/2026 e agora que eu quero lançar o lucro de 01/2026 eu não posso...
Como resolver isso ????

Grata 

Mauricio Araujo

Mauricio Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 14:14

Boa tarde,
Estou justamente aqui com esta dúvida de qual referencia colocar nesta ReInf que o prazo é amanhã, para a distribuição dos lucros. Se coloco 03/2026 ou 04/2026. Sem contar que no envio dela no e-Cac, caso coloque 03/2026 poderá ter o risco de a DCTFWeb gritar por prazo vencido de Declaração.

Alexander Silva

Alexander Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 2 junho 2026 | 08:03

Bom dia!

Sobre essa discussão, temos dois pontos a considerar. Primeiro, o artigo 6°, parágrafo 3° da Lei IN 2.163/2023 diz que as informações de lucros e dividendos (quando isentos de IRRF) podem ser enviadas até o segundo mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, rendimentos pagos durante o 4° trimestre de 2025 poderão ser declarados à Reinf até fevereiro de 2026. 
Portanto, quando for declarar os dividendos pagos em dezembro de 2025, o sistema permitirá que sejam enviadas as informações retroativas ou mesmo aglutinadas dentro da estrutura do trimestre corrente. E isso sem gerar a multa por atraso. 

O segundo ponto a considerar é que, no exercício de 2026, rendimentos pagos, a título de dividendos, por exemplo, que ultrapassem R$ 50.000,00 terão incidência do IRRF de 10%. Isso mudará a dinâmica do parágrafo 3° do artigo 6° da Lei 2.163/2023. Isso porque tais valores que serão pagos durante o último trimestre desse ano, se dentro da faixa de incidência do IRRF, deverão ser declarados até o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores. 

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