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REINF - AUMENTO DE CAPITAL ORIGINADO LUCROS ACUMULADOS

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 15 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 14:05

Prezados, 

o aumento de capital originado da transferencia da conta Lucros Acumulados deve ser registrado no REINF  ? 

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 6 horas Sexta-Feira | 30 janeiro 2026 | 22:10

Olá Cleusa, tudo bem?

Não. O aumento de capital social por transferência da conta de Lucros Acumulados não deve ser informado na EFD-Reinf.

A EFD-Reinf serve para registrar retenções e pagamentos que gerem incidência tributária (INSS, IRRF, CPRB, retenções de serviços, lucros/dividendos quando pagos ao sócio, etc.). A capitalização de lucros é um ato societário e contábil, sem pagamento ao sócio e sem fato gerador de tributos, portanto fora do escopo da Reinf.

Nesse caso, o correto é:

* registrar a operação na contabilidade (redução de Lucros Acumulados e aumento do Capital Social);
* formalizar o ato societário (alteração contratual/ata) na Junta;
* atualizar o CNPJ se houver mudança de capital.

Só haveria informação na Reinf se os lucros fossem efetivamente pagos ou creditados ao sócio (e não capitalizados). Esse é o entendimento alinhado às regras da Receita Federal.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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