Bom dia, Daniel.
Segundo as normas fisco-tributárias, as empresas optantes pelo Simples Nacional não possuem a obrigatoriedade de manter a contabilidade regular para fins de apuração de tributos (podendo adotar o Livro Caixa). Por essa razão, no âmbito estritamente fiscal, não há previsão de penalidade pela falta de autenticação dos livros Diário e Razão.
No entanto, é fundamental não confundir a dispensa fiscal com a obrigatoriedade jurídica. A escrituração contábil é exigida pelo Art. 1.179 do Código Civil, e a autenticação desses livros é o que lhes confere validade perante terceiros, conforme o Art. 5º, § 2º do Decreto-Lei nº 486/1969. Na ausência de livros autenticados, a empresa fica vulnerável em situações como execuções trabalhistas, demandas societárias, processos de recuperação judicial ou até mesmo na comprovação de distribuição de lucros acima da presunção.
Quanto à troca de contabilidade, o novo profissional tem o dever técnico de exigir os livros contábeis (ou os arquivos magnéticos) do período anterior. Isso ocorre porque a continuidade dos saldos é um princípio contábil, e o novo contador não pode se responsabilizar por saldos de abertura que não possuam base legal e formal (livros autenticados). Portanto, a apresentação do Livro Diário não é apenas uma exigência da contabilidade atual, mas uma garantia de segurança jurídica para ambos os profissionais e para a própria empresa.
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