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Aparecida Moraes

Aparecida Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 horas Terça-Feira | 3 fevereiro 2026 | 11:33

Bom dia!
Por gentileza podem me ajudar com algumas dúvidas?
Até o final de dezembro de 2025 eu estava prestando serviços de consultoria contábil e tributária e emitia um RPA, adicionando o IR e INSS para a empresa reter e recolher.
Mas, agora com esta nova reforma tributária, tive que abrir uma MEI, uma conta corrente juridica e começar a emitir a NFes.
Todavia, meu cliente ainda tem que criar meu cadasto de fornecedor no sistema, para que eu inicie a emissão da NF e enfim receba o valor de meus honorários a partir de fevereiro, 2026.
1a. pergunta: Provavelmente, devido a criação do vendor não receberei meu honorário até o dia 28/02. Sendo assim, seria possível eu emitir um RPA e solicitar um adiantamento (em fevereiro, 2026) e depois eu imitiria 2 Nfes em março, 2026 (a do adiantamento e a do mês de competencia), enviaria para o cliente e eles dariam baixa no adiantamento efetuado, de depois seguiria o fluxo correto?
2a. Pergunta: E eu como pessoa fisica, como devo proceder ao receber em minha CC a transferencia de valor de minha empresa? Minha maior preocupação seria quanto ao Imposto de Renda Pessoa Fisica. Ao receber o valor deverei efetuar o cálculo do IR (deduzindo 1 dependente e o valor do INSS-R$ 932,31) e efetuar o recolhimento via carnê Leão e em qual código?
Desde já agradeço a ajuda

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