Natália Rodrigues dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde, pessoal.
Estou com um caso em que uma empresa apurou um crédito de saldo negativo referente ao período de 2020 e transmitiu a DCOMP para reconhecimento desse crédito.
Essa DCOMP não foi homologada e apresentamos impugnação, logo, as parcelas que compõem o crédito estão em discussão administrativa.
Posteriormente, essa mesma empresa apurou um novo crédito oriundo de saldo negativo referente ao período de 2020 e me informou que consegue alterar a ECF, mas não consegue transmitir nova DCOMP sem incluir as parcelas que estão em discussão administrativa.
Eu realmente não consigo transmitir uma DCOMP contendo apenas a parcela referente à esse crédito remanescente?
