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Receitas/Regime Construtoras Simples Nacional

Emanuel Lemos

Emanuel Lemos

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 horas Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 21:17

Prezados, busca-se esclarecimento quanto a classificação de receitas de ME do segmento de Construção civil de projetos Minha Casa Minha Vida.

Hoje a função dessa construtora é apenas o fornecimento da mão de obra, ou seja não adquire o imóvel para si e nem comercializa o material, apenas atua na edificação de casas do programa minha casa minha vida de faixa 1, 2 e 3. 

Os valores do financiamento (medições) da Caixa Economica Federal são enviadas a conta do cliente e posteriormente são repassadas a este construtor, que utiliza para compra do material e pagamento da a mão de obra dos pedreiros/pintor/eletricista etc, restando o saldo remanescente como lucro.

Exemplo: 
Recebido Medição 01/02 - R$ 50.000
Compra de Material 01/02 - 20.000
Pagamento MO 02-02 15.000
Lucro -  15.000
 
Pergunta-se:

Qual a forma correta de contabilizar essa receita, e quanto ao recolhimento do imposto podemos considerar como faturamento bruto para calculo do DAS o valor do Lucro R$ 15.0000, mediante emissão de 1 prestação de serviço neste valor?  Caso contrario esta construtora arcara com uma carga tributaria alta se considerarmos no DAS a RBP R$50.000, mesmo ocorrendo um lucro pequeno.

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