Luis
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Colegas,
Estou com um caso de cliente que abriu CNPJ de prestação de serviços no Simples Nacional em setembro/2025 com outros escritório. Entre outubro/2025 e janeiro/2026 ele teve movimentação média de aproximadamente R$ 13.000,00 por mês na conta PJ, porém: Não emitiu nenhuma NFS-e; O PGDAS foi transmitido (ao que tudo indica) como “sem movimento”; Não houve recolhimento de DAS sobre essas receitas; Parte dos valores foi transferida para a conta PF do titular.
Ele agora quer regularizar integralmente o passado e seguir corretamente daqui para frente.
Minhas dúvidas são:
1) Qual o procedimento correto para corrigir o passado? É possível emitir NFs retroativas ou apenas reajusto o DAS?
2) Quanto ao pró-labore: na ausência de escrituração contábil formal no período, é mais prudente definir pró-labore retroativo mínimo e recolher INSS ou tratar como distribuição de lucros e estruturar a contabilidade agora?
Agradeço desde já qualquer ajuda.
