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Contabilização de advocacia

Amanda Pires

Amanda Pires

Iniciante DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 3 dias Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 09:59

Bom dia! Tenho um cliente que tem uma advocacia, o mesmo recebe os valores de processo em sua conta jurídica e repassa o valor do cliente ficando com os honorários.
Gostaria de saber como fazer esses lançamentos na contabilidade, onde criar as contas, da entrada do dinheiro, do pagamento ao cliente dele e da parte que fica como honorários.
Obrigada!

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 dias Sexta-Feira | 20 fevereiro 2026 | 14:39

Olá Amanda, boa tarde;

Na contabilidade de escritórios de advocacia que recebem valores de processos para posterior repasse aos clientes, é fundamental compreender que nem todo valor que entra na conta do advogado constitui receita. Na maioria das vezes, esses recursos pertencem ao cliente e estão apenas sob responsabilidade temporária do escritório, sendo considerados valores de terceiros. Assim, apenas os honorários advocatícios representam efetivamente receita da empresa, enquanto o restante deve ser tratado contabilmente como obrigação, registrada no passivo como valores transitórios ou valores em custódia.

Para uma estrutura contábil adequada, recomenda-se que no ativo estejam as contas de Banco Conta Movimento e Caixa (quando aplicável). No passivo circulante, deve existir uma conta específica para registrar os valores de terceiros a repassar, também denominada valores em custódia ou obrigações com clientes, podendo ainda haver uma conta de honorários a faturar para melhor controle. Já no grupo de receitas, registra-se a conta de receita de honorários advocatícios.

Na prática, suponha que o escritório receba R$ 10.000 referentes a um processo, sendo R$ 8.000 pertencentes ao cliente e R$ 2.000 correspondentes aos honorários do advogado. No momento do recebimento do valor na conta jurídica, esse montante ainda não é receita, devendo ser registrado com débito em Banco no valor total recebido e crédito em Valores de Terceiros a Repassar, representando um recurso sob responsabilidade do advogado. Quando for definida a parcela dos honorários, realiza-se o reconhecimento da receita mediante débito na conta de Valores de Terceiros a Repassar e crédito em Receita de Honorários Advocatícios, transformando essa parte em receita efetiva da empresa. Posteriormente, ao repassar ao cliente o valor que lhe pertence, registra-se o débito em Valores de Terceiros a Repassar e o crédito em Banco, liquidando a obrigação.

Esse procedimento garante que apenas os honorários sejam reconhecidos como receita, evita aumento indevido do faturamento, previne erros tributários, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional, e assegura maior transparência contábil. Também é recomendável manter contas específicas para valores em custódia, evitando a mistura entre recursos de clientes e receitas próprias do escritório. Caso existam custas judiciais, despesas reembolsáveis ou tributos retidos, podem ser criadas contas adicionais para registrar corretamente essas movimentações.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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