Olá Amanda, boa tarde;
Na contabilidade de escritórios de advocacia que recebem valores de processos para posterior repasse aos clientes, é fundamental compreender que nem todo valor que entra na conta do advogado constitui receita. Na maioria das vezes, esses recursos pertencem ao cliente e estão apenas sob responsabilidade temporária do escritório, sendo considerados valores de terceiros. Assim, apenas os honorários advocatícios representam efetivamente receita da empresa, enquanto o restante deve ser tratado contabilmente como obrigação, registrada no passivo como valores transitórios ou valores em custódia.
Para uma estrutura contábil adequada, recomenda-se que no ativo estejam as contas de Banco Conta Movimento e Caixa (quando aplicável). No passivo circulante, deve existir uma conta específica para registrar os valores de terceiros a repassar, também denominada valores em custódia ou obrigações com clientes, podendo ainda haver uma conta de honorários a faturar para melhor controle. Já no grupo de receitas, registra-se a conta de receita de honorários advocatícios.
Na prática, suponha que o escritório receba R$ 10.000 referentes a um processo, sendo R$ 8.000 pertencentes ao cliente e R$ 2.000 correspondentes aos honorários do advogado. No momento do recebimento do valor na conta jurídica, esse montante ainda não é receita, devendo ser registrado com débito em Banco no valor total recebido e crédito em Valores de Terceiros a Repassar, representando um recurso sob responsabilidade do advogado. Quando for definida a parcela dos honorários, realiza-se o reconhecimento da receita mediante débito na conta de Valores de Terceiros a Repassar e crédito em Receita de Honorários Advocatícios, transformando essa parte em receita efetiva da empresa. Posteriormente, ao repassar ao cliente o valor que lhe pertence, registra-se o débito em Valores de Terceiros a Repassar e o crédito em Banco, liquidando a obrigação.
Esse procedimento garante que apenas os honorários sejam reconhecidos como receita, evita aumento indevido do faturamento, previne erros tributários, especialmente para empresas optantes pelo Simples Nacional, e assegura maior transparência contábil. Também é recomendável manter contas específicas para valores em custódia, evitando a mistura entre recursos de clientes e receitas próprias do escritório. Caso existam custas judiciais, despesas reembolsáveis ou tributos retidos, podem ser criadas contas adicionais para registrar corretamente essas movimentações.