Guilherme Notebook
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalMeu cliente emite NFC-e regularmente sem quaisquer problemas até então (um pouco antes da virada do CF-e para NFC-e)
No sistema dele a sequência se mantêm correta sem pular nenhuma numeração, mas algumas notas dentro do sistema dele foi emitido na competência de 12/2025 (Especificamente dia 30/12/2025), que no SIGET só está dada como autorizada 7 dias depois, dia 06/01/2026.
Já ouvi falar em emissões em contingência, mas para uma diferença de 7 dias é possível?
Quem puder me esclarecer o que pode ter sido, ficarei grato
