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PEDAGIO ELETRONICO

Janaina

Janaina

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 horas Quarta-Feira | 25 fevereiro 2026 | 14:09

Boatarde, Somos uma empresa de transporte público de passageiros, sediada em
Guarulhos/SP, tributada pelo regime do Lucro Real. Realizamos pagamentos de
pedágio eletrônico (sistema Free Flow) para viabilizar a prestação dos nossos
serviços. Após o pagamento, é emitido o respectivo DFE pela concessionária.
Gostaríamos de esclarecer os seguintes pontos: O valor pago a título de pedágio
deve ser informado no SPED Contribuições (EFD-Contribuições)? Considerando que
estamos no Lucro Real, é possível tomar crédito de PIS e COFINS sobre essa
despesa? Em caso positivo: Qual o enquadramento correto (insumo por
essencialidade – Tema 779/STJ)? Quais CSTs devem ser utilizadas? O lançamento
deve ser realizado em qual bloco da EFD? Há alguma restrição caso nossa receita
esteja sujeita a alíquota reduzida ou zero de PIS/COFINS? Destacamos que o
pedágio é despesa essencial para a atividade de transporte, pois sem a
utilização das rodovias não há prestação do serviço. Ficamos no aguardo das
orientações para correta escrituração fiscal e aproveitamento de eventual
crédito. 

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