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Com o fim da DIRF, como informar distribuição de lucros ?

Wilson Humberto Silveira

Wilson Humberto Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 horas Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 16:46

boa tarde ,

Com o fim da DIRF anual , as informações dos lucros distribuidos para empresas optantes pelo simples, devem ser informandos somente na
EFD reinf mensal, alem da DEFIS . Porem como as empresas que não possuem retenções federais estariam desobrigadas ao envio da Reinf, poderiam informar os lucros pagos ?

Fleuri Granzier Arzamendia

Fleuri Granzier Arzamendia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 horas Quinta-Feira | 26 fevereiro 2026 | 16:58

Boa tarde Wilson, mesmo que a empresa não possua retenções federais, deverá ser informado as distribuições de lucro na EFD Reinf. Abaixo uma pergunta extraída das >>Perguntas Frequentes

"2.13.1 - Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?

Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas."

Nesse caso, mesmo sem retenções federais, a empresa estaria obrigada a enviar os eventos R-4000, informando os dividendos.

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