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Transferência de estoque para consumo

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 16:41

Olá!

Uma empresa que comercializa combustíveis a varejo, possui uma frota de veículos que é abastecida no próprio posto.

São emitidos cupons fiscais de venda normal, para cada abastecimento, até para que fechem os estoques e os movimentos. Esse cupom fiscal, pode ser lançado novamente como despesa pela empresa?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 15:26

Umberto
boa tarde, nao vejo problema de voce lancar como despesa o abastecimento sendo que a emrpesa emiti o cupom fiscal e ira pagar tambem todos os impostos incidentes sobre esse faturamento
espero ter ajudado
Abracos,
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:26

Boa tarde, Umberto Mallmann


Uma empresa que comercializa combustíveis a varejo, possui uma frota de veículos que é abastecida no próprio posto.

São emitidos cupons fiscais de venda normal, para cada abastecimento, até para que fechem os estoques e os movimentos. Esse cupom fiscal, pode ser lançado novamente como despesa pela empresa?

Além da opinião de Ana Zilia não ser procedente, este fato merece atenção especial.

Na premissa de que a base de cálculo dos tributos compreende as receitas, ou seja, a transferência de propriedade de mercadorias, produtos e serviços mediante a entrega de recursos de valor econômico (cheque, dinheiro, títulos de crédito ou compromissos de pagamento), a ocorrência de se classificar o deslocamento de estoque para uso interno não é uma venda porque é impossível alguma empresa vender para si mesma, e nem receita porque não está havendo a transferência de propriedade e nem ganhos.

Logo, se a empresa emite para si notas fiscais com código de venda, ela estará injustamente pagando impostos sobre receitas fictícias, sendo isto um procedimento bastante incoerente.

Portanto, se produtos em estoque destinados à revenda são deslocados para uso/consumo interno, o correto é fazer uma Nota Fiscal com CFOP 5.557 e a registrar nas entradas com CFOP 1.557; caso o produto tenha sido recebido com créditos de tributos a recuperar (o que não é o caso de combustíveis), nas guias de apuração de tributos estes devem ser estornados.


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 17:58

Boa Tarde Ricardo!

Providencial sua resposta.

Apenas uma dúvida, no caso em questão, a comercial varejista de combustíveis recebeu esse produto de terceiros mediante nota fiscal de compra para revenda.

O correto então seria a empresa emitir uma nota fiscal de saída desses produtos com CFOP 5.557 e o mesmo valor daria entrada na NF, já que a saída seria contra ela mesma.

A pergunta que fica é a seguinte: O produto consumido pode ser abatido como despesa do IRPJ?

Grato mais uma vez pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 10:47

Bom dia amigo...

Olha to com uma duvida, pois e oseguinte: sabemos q a tabela progressiva mensal do imposto de renda e de 1.434,00 q fica isento do imposto de renda ficsica.

Mas quero saber como e que faço se umtrapassar esse limite, e qual o percentual aplicado sobre o valor p chegar ao imposto devido... pois nau entendi na tabela..

Obrigado e espero resposta

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 20:25

Boa noite Genival,

Veja o exemplo de cálculo abaixo, para que você possa entender o processo:

Para um funcionário que ganha R$ 2.700,00 bruto, o cálculo ficaria assim:

(=) Remuneração Tributável.................................. 2.700,00
(-) INSS 11%........................................................... 297,00
(-) Dedução dos Dependentes............................. 144,20
(=) Base de Cálculo............................................... 2.258,80
(x) Alíquota .............................................................. 15%
(=) Valor 1................................................................ 338,82
(-) Dedução conforme Tabela............................... 268,84
(=) IRRF a reter...................................................... 69,98


Tabela usada:

Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto

Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94

Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20


Caso queira uma facilidade extra, use o simulador da RFB, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFMensal.htm
Aldemir

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 11 setembro 2010 | 21:05


Caro Aldenir, boa noite.

Parabéns por disponibilizar link do simulador do IRRF na página da Receita Federal, que será de muita utilidade, já que imagino que poucos usuários o conheciam (o simulador), incluindo-me aí nesse rol.

Parabéns pela sua conscientização de partilha e reciprocidade.

Att.

Hugo.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:19

Ricardo
bom dia
realmente minha colocacao estava incorreta com relacao a pagar imposto sobre este consumo, porem tambem fiquei com a mesma duvida do Umberto como proceder perante o irpj
abraços

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 09:43

Caro Genival,

Desculpe a dureza, mais dei a você a faca e queijo e a sua parte agora é cortar (ou melhor botar a cabeça para entender o cálculo, que foi explicitado no exemplo).

Aldemir

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:01

genival
bom dia
entao para R$ 1700,00 pela tabela 7,5% que da R$ 127,50 agora deduzir o valor de R$ 107,59, I.R. a pagar R$ 19,91
isso se nao tiver deducoes conforme exemplo do Aldemir
espero ter ajudado
Ana

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:41

Bom dia, Umberto e Ana


Umberto solicitou confirmação:

A pergunta que fica é a seguinte: O produto consumido pode ser abatido como despesa do IRPJ?

Ana ratificou o assunto:
tambem fiquei com a mesma duvida do Umberto como proceder perante o irpj

Se estivermos falando de tributação com base no lucro real, e se o consumo de combustíveis for necessário ao desenvolvimento das atividades da empresa, sim, esta despesa é dedutível, de acordo com o Art. 299 do Regulamento do Imposto de Renda, que abaixo cito:

Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).

§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).

§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem


Saudações

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:57

Bom dia, Genival Sousa Lopes


Esta sala cuida de "Contabilidade em Geral", e este tópico criado por Umberto destinava-se ao assunto de "transferência de estoque para uso/consumo", algo bem longe de seu assunto: "instruções para cálculo de IRRF", que deveria ter sido postado na sala de "Legislação Federal".

É oportuno citar que o título inicial do tópico era "Dúvida de contabilização", porém, como foi generalizado demais, como moderador tomei a liberdade de editar o título, atribuindo um nome mais apropriado.

No entanto, independetemente do título original ser ou não coerente com o tema de debate, seria importante, em suas próximas postagens, certificar-se de que o assunto está sendo gravado na sala correta e também num tópico condizente ao assunto.


Obrigado pela compreensão

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
GENIVAL SOUSA LOPES

Genival Sousa Lopes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 08:51

Brigada ana, ja me ajudou o bastante nesse seu topico

NOTA DA MODERAÇÃO

Prezado Senhor.

Por gentileza evite postar mesagens com letras MAIÚSCULAS pois é contras as regras do Fórum.

Já é pelo menos a segunda mensagem que a moderação tem o trabalho de editar, evite ter suas mensagens editadas e/ou excluídas. Leia as regras e evite transtornos anunciados.

Obrigado.

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