Boa tarde, Umberto Mallmann
Uma empresa que comercializa combustíveis a varejo, possui uma frota de veículos que é abastecida no próprio posto.
São emitidos cupons fiscais de venda normal, para cada abastecimento, até para que fechem os estoques e os movimentos. Esse cupom fiscal, pode ser lançado novamente como despesa pela empresa?
Além da opinião de Ana Zilia não ser procedente, este fato merece atenção especial.
Na premissa de que a
base de cálculo dos tributos compreende as receitas, ou seja, a transferência de propriedade de mercadorias, produtos e serviços mediante a entrega de recursos de valor econômico (cheque, dinheiro, títulos de crédito ou compromissos de pagamento), a ocorrência de se classificar o deslocamento de
estoque para uso interno não é uma venda porque é impossível alguma empresa vender para si mesma, e nem receita porque não está havendo a transferência de propriedade e nem ganhos.
Logo, se a empresa emite para si notas fiscais com código de venda, ela estará injustamente pagando impostos sobre receitas fictícias, sendo isto um procedimento bastante incoerente.
Portanto, se produtos em estoque destinados à revenda são deslocados para uso/consumo interno, o correto é fazer uma
Nota Fiscal com
CFOP 5.557 e a registrar nas entradas com CFOP 1.557; caso o produto tenha sido recebido com créditos de tributos a recuperar (o que não é o caso de combustíveis), nas guias de apuração de tributos estes devem ser estornados.
Saudações