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Distribuição de lucros na REINF

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 4 março 2026 | 11:01

Uso do evento R-4010 para informar os rendimentos pagos aos sócios.
Minha duvida, mesmo que não ultrapasse o limite permitido mensal de R$ 50mil ( para fins de isenção) devo declarar o valor pago no mes ao socio?

Exemplo: Foi retirado da conta PJ para Conta PF, o valor de R$ 22mil, para aporte de despesas mensal do socio. do qual o valor lucro acumulado/a distribuir comporta sua totalidade.
Preciso informa esse valor pago ao socio no envento R-4010 no codigo 12001Lucros e dividendos pagos ao sócio, mesmo que não haja incidencia do IRRF?

Fleuri Granzier Arzamendia

Fleuri Granzier Arzamendia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 4 março 2026 | 11:05

Bom dia Alessandro, conforme a pergunta 2.13.1 (perguntas frequentes) na página da EFD-Reinf, sim você deverá informar os valores pagos.

2.13.1 - Quais empresas devem declarar o pagamento de lucros e dividendos?

Conforme a legislação vigente, todas as empresas, independentemente do regime a que pertence (ME/EPP, Simples Nacional, MEI, etc) e mesmo que sendo rendimento isento, devem informar a distribuição de lucros e dividendos a pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas.

Alessandro

Alessandro

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 4 março 2026 | 11:15

Bom dia!
Muito obrigado pelo retorno e pelo compartilhamento da referência da pergunta 2.13.1 da EFD-Reinf.
A informação foi muito útil para esclarecer esse ponto — vou revisar meus procedimentos com base nessa orientação para garantir o correto envio das informações.
Agradeço pela atenção e suporte!

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