Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos.
Entregamos em 2025 as REINFs de Lucros isentos pagos aos sócios de ME/EPP com o código 12001.
Ao conferir com o Extrator da DIRF verificamos que consta na linha de Lucros e dividendos pagos a partir de 1996.
Questionamos à RFB e, hoje tivemos a resposta que deve ser informado no código 10001, visto que o 12001 não contempla rendimentos isentos:
A Tabela 01 da EFD/Reinf não prevê rendimento isento para o código de natureza do rendimento 12001.
Para que o valor seja alocado corretamente como“Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP”, deve ser informado o código de natureza do rendimento 10001 e o rendimento isento no grupo {infoPgto/rendIsento/tpIsencao} = 5.
São isentos do imposto sobre a renda na fonte ena Declaração de Ajuste Anual do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (ver “Esclarecimentos Adicionais – Rendimentos Pagos ou Distribuídos por Empresas Optantes pelo Simples Nacional” do Mafon – Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Para mais informações sobre a utilização dos códigos de receita, acesse o Manual do IRRF – MAFON, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/irrf
Pesquisando em vários tópicos aqui do Forum todos questionamentos mencionam o 12001, como se o 10001 fosse desconhecido por nós contadores.
Alguém tem algum posicionamento de quando iniciou a obrigatoriedade de informar os lucros na REINF, que deveríamos informar no 12001?
Não é possível que agora todos terão esse retrabalho de retificar todas REINFs entregues.
Aguardo opinião dos colegas.
JL Cristov Contabilidade

