Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Estou em dúvida como classificar o recebimento de depósito judicial, no caso ISS.
Mais especificamente em relação a provisão do ISS que foi feita mensalmente na conta de resultado contra o Passivo:
Provisão: D: Tributos ISS (conta resultado) C: ISS Processo (Passivo)
Ao fim do processo eu poderia baixar a conta ISS Processo (Passivo) com contrapartida a conta de Ajuste de Exercícios Anteriores ?
Ou o correto seria usar como contrapartida uma conta de resultado? Se sim, qual seria esta conta?
*Lembrando que se trata de Cooperativa, então a despesa de ISS Tributos registrada mensalmente não influenciou o cálculo dos impostos sobre sobras/lucro por se tratar de Ato Cooperativo.
Durante o processo foi contabilizado mensalmente:
Pgto do depósito - D: ISS Dep Judicial (Ativo) C: Bancos
E no recebimento fiz a baixa da conta do Ativo ISS Dep Judicial considerando o juros e correção monetária recebidos como Receita.
Esta parte está ok.
