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Recebimento de depósito judicial

DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 18 março 2026 | 16:38

Boa tarde!

Estou em dúvida como classificar o recebimento de depósito judicial, no caso ISS.
Mais especificamente em relação a provisão do ISS que foi feita mensalmente na conta de resultado contra o Passivo:
Provisão: D: Tributos ISS (conta resultado)  C: ISS Processo (Passivo)

Ao fim do processo eu poderia baixar a conta ISS Processo (Passivo) com contrapartida a conta de Ajuste de Exercícios Anteriores ?
Ou o correto seria usar como contrapartida uma conta de resultado? Se sim, qual seria esta conta?
*Lembrando que se trata de Cooperativa, então a despesa de ISS Tributos registrada mensalmente não influenciou o cálculo dos impostos sobre sobras/lucro por se tratar de Ato Cooperativo. 


Durante o processo foi contabilizado mensalmente:
Pgto do depósito - D: ISS Dep Judicial (Ativo)  C: Bancos
E no recebimento fiz a baixa da conta do Ativo ISS Dep Judicial considerando o juros e correção monetária recebidos como Receita.
Esta parte está ok.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 16:40

Boa tarde!
Se o transito em julgado ocorreu no ano, o valor vai para o resultado, contra a mesma conta que foi utilizado para registrar a provisão - reversão da provisão - que vai ficar credora.

Att.
Anderson Kolera Silva
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