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Jaqueline

Jaqueline

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 19 março 2026 | 15:58

Olá, tudo bem?
Pessoal, temos uma empresa, onde a mesma atua com comissões de vendas, porém as vezes para não perder o negócio, o mesmo realiza o pagamento de um bem para posteriormente vender. Exemplo: no dia 03/02 recebe o valor de R$12.000,00 (comprador), no dia 03/03 a empresa realizou o pagamento de R$7.000,00 (vendedor), além disso pagou comissão de R$2.000,00 e emitiu nota de comissão para empresa somente de R$3.000,00. Como devo realizar os lançamentos contábeis?

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:55

Resposta objetiva:
Nesse caso, a empresa não está atuando apenas como comissionista, mas sim como intermediadora com trânsito financeiro (ou até operação por conta própria).
O correto é separar: valor de terceiros (passivo) x receita própria (comissão).
Fundamentação:
Pelo regime contábil e princípio da entidade (Conselho Federal de Contabilidade), valores que não pertencem à empresa não podem transitar como receita.
A Receita Federal do Brasil também entende que:
Receita tributável = apenas a comissão (R$ 3.000,00)Valores recebidos para repasse = passivo (não receita)Pontos de atenção:
Regra geral:Comissão → receita
Repasse → obrigação (passivo)
Risco crítico:Se tratar os R$ 12.000 como receita → tributação indevida
Outro risco:Se a empresa assume risco da operação (compra/venda por conta própria) → pode descaracterizar comissão
ISS: incide sobre a comissão (R$ 3.000)Simples Nacional: tributar apenas a comissãoNa prática (lançamentos):
1. Recebimento do cliente (R$ 12.000)
D – Banco 12.000
C – Valores a repassar / terceiros (passivo) 12.000
2. Pagamento ao fornecedor (R$ 7.000)
D – Valores a repassar (passivo) 7.000
C – Banco 7.000
3. Comissão paga a terceiro (R$ 2.000)
D – Despesa com comissão 2.000
C – Banco 2.000
4. Reconhecimento da receita da empresa (R$ 3.000)
D – Valores a repassar (passivo) 3.000
C – Receita de comissão 3.000

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