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Empresa iniciando utiliza Mercadoria p/ Estoque entrando como Empréstimo de Sócio

kleyton Renato

Kleyton Renato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 23 março 2026 | 20:23

Pessoal, situação inusitada.

Apens 5.000 foi utilizado como integralização (valor no contrato social). O resto entrou como empréstimo de sócio.

D - Mercadoria ....................: 80.029,50
C - Capital .......................:  5.000,00
C - Empréstimo ....................: 75.029,50

E agora, como quitar esse empréstimo?

Não vejo possibilidade de quitar com o lucro, pois, pressupõe saída de caixa.

Como quitar essa obrigação? 

Seria apenas:

D - Empréstimo
C - Banco

?????

Agradeço desde já o retorno de vocês.

Kleyton Renato
Contador e Analista de Dados 
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 17:39

Boa tarde, Kleyton Renato

Sua conclusões estão incorretas porque, segundo o Art. 997 do Código Civil, na constituição de uma empresa o capital da sociedade deve ser representado por "moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária" (Inc. III).

Neste contexto, técnica e legalmente é impossível constituir uma empresa com dívidas porque os bens entregues devem estar livres de qualquer ônus. Como não foi citado o valor do total do capital e tampouco a quantidade de sócios e a participação proporcional de cada um , um exemplo de bateria de lançamentos fica prejudicado, sendo possível apenas um padrão genérico:

D) Capital Subscrito
C) Capital Social
R$ Valor total do capital que consta no contrato social

D) Caixa
D) Mercadorias
D) Ativo Imobilizado
C) Capital Subscrito
R$ Valor que cada sócio integraliza com qualquer tipo de ativos, segundo a participação de cada e estando totalmente livre de ônus se for diferente de dinheiro

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Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
kleyton Renato

Kleyton Renato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 20:39

O capital só pôde ser no valor de 5.000,00. Logo, lança assim:

D - Mercadorias
C - Capital

E o restante da mercadoria, como entraria na contabilidade? Ou o resto da mercadoria entraria como empréstimo, visto que o capital já foi integralizado com 5.000,00 de mercadorias.

Agradeço o retorno do nobre colega.

Kleyton Renato
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

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Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 22:09

Boa noite, caro Kleyton Renato.

Para que seja possível oferecer um suporte técnico preciso, é indispensável o esclarecimento dos seguintes pontos:

a)
A empresa está em vias de constituição ou já possui registro ativo em todos os órgãos competentes?
b) Qual o valor exato do Capital Social subscrito no Contrato Social?
c) Trata-se de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou há outros sócios? Qual a participação proporcional de cada um?

É fundamental reforçar que, no ato de constituição, um sócio não pode integralizar o capital "vendendo a prazo" bens de sua propriedade para uma empresa que ainda não possui existência jurídica. Juridicamente, ou os bens são conferidos ao capital (transferência de propriedade para a formação do patrimônio inicial), ou são recepcionados mediante emissão de Nota Fiscal de Entrada após a formalização da empresa (prática desaconselhável para ativos de constituição).

O empresário não pode fundar uma entidade classificando mercadorias de sua propriedade como "empréstimo" no mesmo ato da integralização.

A regra técnica e legal determina que ele deve integralizar o capital com tais ativos e, futuramente, mediante a apuração contábil de resultados positivos, ser remunerado indiretamente através da distribuição de lucros.

Enfim, tentar transformar aporte de capital em dívida no nascimento da empresa gera um passivo sem causa e sem suporte documental idôneo e  nem previsão legal.

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Ricardo C. Gimenez
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kleyton Renato

Kleyton Renato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 21:38

O capital (contrato) é de 5.000,00 (parte das mercadorias). A parte restante entra após a constituição da empresa era informal e naquele momento se formalizou (Ltda).

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há 6 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 10:32

Olá, Kleyton Renato.

Por desconhecer mais detalhes da operação e minhas perguntas essenciais não terem sido respondidas, limito-me a reafirmar tudo o que já comentei, principalmente o fato de que uma empresa não pode ser constituída assumindo dívidas.

Ademais, caso ela já esteja formalizada, a aquisição das mercadorias não pode ser classificada como empréstimo porque os produtos não representam objetivos sujeitos a isto; neste caso e sem discutir os pormenores da posse dos produtos pelo empresário, contabilmente seria registrada uma compra a prazo, com a empresa emitindo uma nota fiscal de entrada.

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Ricardo C. Gimenez
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kleyton Renato

Kleyton Renato

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 15:41

Ricardo, estou me referindo ao capital. O capital registrado em contrato é de 5.000. Mercadorias no valor de 5.000 entraram na empresa, na formalização, como capital:

D - Mercadorias
C - Capital

Art. 997, IIIO contrato social deve indicar o capital da sociedade, podendo ser formado por bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Art. 1.055, §1ºO capital social pode compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação em dinheiro.

A questão é que as mercadorias são de antes da formalização, ou seja, em nome de pessoa física. Esse é o ponto.

Kleyton Renato
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Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 09:25

Bom dia, Kleyton Renato.

Considerando que a empresa já está formalizada e em pleno funcionamento, principalmente habilitada a emitir documentos fiscais, o lançamento será o mesmo que uma compra a prazo, porém, como o fornecedor é uma pessoa física, a empresa deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada bem detalhada:

D) Estoques (AC)
C) Fornecedores (PC)
R$ valor das mercadorias consignado na NF de entrada

Boa semana.

Ricardo C. Gimenez
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