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ECF x DCTF - IR retido na Fonte

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 horas Terça-Feira | 24 março 2026 | 14:11

Boa tarde a todos!

Em Dez/24 a empresa realizou o resgate de uma aplicação financeira e tivemos R$2.800.000,00 de IR Retido na Fonte.

No Lalur lançamos R$2.300.000,00 como IR s/ Aplicação Financeira, zerando o IRPJ a Pagar referente a Dez/24.
 
Na ECF 2024 no mês de Dez/24 ficou da seguinte forma:
 
Registro N620 L-20.01 Imposto devido antes de pagamentos e retenções – R$2.300.000,00
                              
L-26 Imposto devido no mês – R$2.300.000,00
 
Registro N630 L-20 IR retido na fonte – R$2.800.000,00

L-26 IR a Pagar – R$-500.000,00
 
Registro Y570 – Demonstrativo de IR retido na fonte –R$2.800.000,00
 
 
Na DCTF (antiga) – não declaramos o valor do IRPJ, por não haver DARF de pagamento.
 
Agora recebemos uma intimação da Receita Federal solicitando uma retificação da EFC ou da DCTF com essa divergência de R$2.300.000,00, para que seja liberado através do PERDCOMP o valor de R$500.000,00.

Como devo proceder nesse caso, uma vez que não tem campo de “Compensação de IR” na DCTF ?

Att.,
Roberta
 
 

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