Roberta
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos!
Em Dez/24 a empresa realizou o resgate de uma aplicação financeira e tivemos R$2.800.000,00 de IR Retido na Fonte.
No Lalur lançamos R$2.300.000,00 como IR s/ Aplicação Financeira, zerando o IRPJ a Pagar referente a Dez/24.
Na ECF 2024 no mês de Dez/24 ficou da seguinte forma:
Registro N620 L-20.01 Imposto devido antes de pagamentos e retenções – R$2.300.000,00
L-26 Imposto devido no mês – R$2.300.000,00
Registro N630 L-20 IR retido na fonte – R$2.800.000,00
L-26 IR a Pagar – R$-500.000,00
Registro Y570 – Demonstrativo de IR retido na fonte –R$2.800.000,00
Na DCTF (antiga) – não declaramos o valor do IRPJ, por não haver DARF de pagamento.
Agora recebemos uma intimação da Receita Federal solicitando uma retificação da EFC ou da DCTF com essa divergência de R$2.300.000,00, para que seja liberado através do PERDCOMP o valor de R$500.000,00.
Como devo proceder nesse caso, uma vez que não tem campo de “Compensação de IR” na DCTF ?
Att.,
Roberta
