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ECF x DCTF - IR retido na Fonte

ROBERTA

Roberta

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 24 março 2026 | 14:11

Boa tarde a todos!

Em Dez/24 a empresa realizou o resgate de uma aplicação financeira e tivemos R$2.800.000,00 de IR Retido na Fonte.

No Lalur lançamos R$2.300.000,00 como IR s/ Aplicação Financeira, zerando o IRPJ a Pagar referente a Dez/24.
 
Na ECF 2024 no mês de Dez/24 ficou da seguinte forma:
 
Registro N620 L-20.01 Imposto devido antes de pagamentos e retenções – R$2.300.000,00
                              
L-26 Imposto devido no mês – R$2.300.000,00
 
Registro N630 L-20 IR retido na fonte – R$2.800.000,00

L-26 IR a Pagar – R$-500.000,00
 
Registro Y570 – Demonstrativo de IR retido na fonte –R$2.800.000,00
 
 
Na DCTF (antiga) – não declaramos o valor do IRPJ, por não haver DARF de pagamento.
 
Agora recebemos uma intimação da Receita Federal solicitando uma retificação da EFC ou da DCTF com essa divergência de R$2.300.000,00, para que seja liberado através do PERDCOMP o valor de R$500.000,00.

Como devo proceder nesse caso, uma vez que não tem campo de “Compensação de IR” na DCTF ?

Att.,
Roberta
 
 

Visitante não registrado

há 5 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:53

Resposta objetiva:
Você deve retificar a DCTF incluindo o débito de IRPJ (R$ 2.300.000,00) e vinculando esse valor à compensação via IRRF (retenção), mesmo não havendo DARF pago. A ausência dessa informação na DCTF é a causa da divergência com a ECF.
Fundamentação:
A Receita Federal do Brasil cruza automaticamente:
ECF (N620/N630) → demonstra o IR devido e as retençõesDCTF → confissão de dívida e sua extinção (pagamento, compensação ou suspensão)Mesmo sem DARF:
O IRRF sobre aplicações financeiras é tratado como antecipação/compensação do IRPJ (art. 64 da Lei 9.430/96).Portanto, deve constar na DCTF como forma de quitação do débito.Se não informado:
→ a Receita entende que o débito (R$ 2,3M) está em aberto
→ e bloqueia PER/DCOMP do saldo (R$ 500 mil)
Pontos de atenção:
A DCTF (PGD antiga) não tem campo explícito “compensação de IRRF”, mas:deve-se informar o débitoe vinculá-lo em “deduções / compensações” (retenções na fonte)Não confundir com PER/DCOMP:
IRRF do próprio período não é PER/DCOMP inicialmente, é dedução diretaSe não vincular corretamente:
risco de pendência → malha DCTF x ECF
Conferir se o valor de R$ 2,8M está corretamente declarado também em DIRF/ECF (Y570)
Na prática:
Retificar a DCTF de 12/2024
Incluir:
Débito de IRPJ: R$ 2.300.000,00
Na aba de vinculação:
Informar retenções na fonte (IRRF) no valor de R$ 2.800.000,00Resultado:
Débito quitado + saldo negativo de R$ 500.000,00
Após regularização:
Transmitir/retificar PER/DCOMP para restituição/compensação
Acompanhar situação fiscal (e-CAC)
Dados faltantes para maior precisão:
A empresa está em Lucro Real anual ou trimestral?
A DCTF foi entregue originalmente sem qualquer débito ou zerada?
O IRRF está corretamente informado na DIRF/EFD-Reinf (dependendo do caso)?

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