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Contabilização de comodato

Nadini Teixeira

Nadini Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 08:39

Bom dia!
Recebemos uma nota fiscal referente a bens em comodato e até o momento, não realizávamos a contabilização desses itens em nosso sistema.
Nosso escritório contábil nos orientou que a contabilização não é obrigatória, tendo em vista que os bens não integram o ativo da empresa.
No entanto, visando maior segurança em eventuais situações de sinistro, gostaríamos de confirmar:
Vocês recomendam fazer algum tipo de contabilização ou apenas um controle interno já seria suficiente?
Existe algum impacto fiscal ou risco em não contabilizar?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 7 semanas Quarta-Feira | 25 março 2026 | 16:45

Boa tarde, Nadini Teixeira

Sob a ótica técnica,  como o bem recebido em comodato de fato não integra o Ativo Permanente (Imobilizado) da comodatária, uma vez que não há transferência de propriedade ou dos riscos e benefícios inerentes à titularidade, ele não pode ser registrado nas contas patrimoniais da empresa.

Todavia, conforme orienta a ITG 2000 (R1) nos itens 29 e 30, como o bem recebido em comodato pode indiretamente imprimir reflexos na situação patrimonial líquida, para fins de controle gerencial interno ou disponibilizar informações  a terceiros, isto pode ser contabilizado nas contas de compensação, conhecidas também como contas extrapatrimoniais.

Portanto, visando assegurar a fidedignidade do inventário físico e resguardar a empresa e o profissional contábil em casos de sinistros ou fiscalizações, comprovando que a posse do bem é legítima e de responsabilidade de terceiros, é recomendável promover os registros anteriormente comentados.

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Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 semanas Quinta-Feira | 26 março 2026 | 08:13

Bom dia!]

Nosso escritório contábil nos orientou que a contabilização não é obrigatória, tendo em vista que os bens não integram o ativo da empresa.
Interpretação totalmente errada, pois no comodato a empresa ficará responsável pelo uso, guarda e conservação do item em questão, caso haja algum "sinistro" a empresa deverá ressarcir o valor, desta forma os bens em comodatos geram uma obrigação futura - da devolução ou ressarcimento em $$$ - devendo ser reconhecido um passivo correspondente - CP ou LP.

Att.
Anderson Kolera Silva
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