Adriano
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia, pessoal.
Tenho um cliente tributado pelo lucro real. O sócio realizou uma retirada de lucros e, após cerca de um mês, efetuou um empréstimo para a própria empresa.
A empresa vem pagando trimestralmente os juros desse empréstimo, bem como o IRRF correspondente (22,5%), via DARF código 8053. Em 2025, esses DARFs foram gerados e pagos pelo Sicalc Web, considerando o vencimento decendial.
Agora preciso informar esses juros pagos no informe de rendimentos do sócio, como rendimentos de juros recebidos.
Pensei em retificar a Reinf, porém isso pode gerar um novo débito, mesmo já tendo ocorrido o pagamento. Existe alguma forma de vincular esse pagamento já realizado ao novo débito gerado pela retificação? Alguém já passou por situação semelhante e pode orientar?
Agradeço desde já.
Adriano
