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IRRF sobre juros de sócio

Adriano

Adriano

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 08:57

Bom dia, pessoal.

Tenho um cliente tributado pelo lucro real. O sócio realizou uma retirada de lucros e, após cerca de um mês, efetuou um empréstimo para a própria empresa.

A empresa vem pagando trimestralmente os juros desse empréstimo, bem como o IRRF correspondente (22,5%), via DARF código 8053. Em 2025, esses DARFs foram gerados e pagos pelo Sicalc Web, considerando o vencimento decendial.

Agora preciso informar esses juros pagos no informe de rendimentos do sócio, como rendimentos de juros recebidos.

Pensei em retificar a Reinf, porém isso pode gerar um novo débito, mesmo já tendo ocorrido o pagamento. Existe alguma forma de vincular esse pagamento já realizado ao novo débito gerado pela retificação? Alguém já passou por situação semelhante e pode orientar?

Agradeço desde já.
Adriano

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:50

Diagnóstico técnico do casoVocê tem uma operação típica de mútuo entre sócio e PJ, com pagamento de juros sujeitos a IRRF (art. 647 do RIR/2018), alíquota 22,5% (tabela regressiva – prazo presumido curto).
O ponto crítico aqui não é o cálculo nem o pagamento (que já ocorreu corretamente via DARF 8053), mas sim a consistência entre obrigações acessórias:
DIRF (ou EFD-Reinf + DCTFWeb, conforme migração)Informe de RendimentosEvento de retenção na Reinf⚠️ Erro conceitual comum no seu raciocínio“Retificar a Reinf pode gerar novo débito”
Isso só ocorre se você gerar NOVA confissão sem vincular pagamento anterior.
A Reinf não “reconhece” automaticamente DARFs pagos fora do fluxo original.

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