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Alana Cristina

Alana Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 12:42

Olá tudo bem? Espero que consigam me ajudar. Sou contadora iniciante e peguei minha primeira empresa que não é simples nacional. Ele está sem contador desde 2023 e no diagnóstico fiscal consta pendências de ECF e DCTF, porém ele não teve movimentação todos os meses, mas gerou notas em alguns meses específicos, como regularizo essa situação?
Desde já agradeço muito. 

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:44

Resposta objetiva:
Você deverá regularizar duas frentes distintas:
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) → entregar todas as obrigatórias (mesmo sem movimento)DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) → transmitir com ou sem movimento conforme o mêsFundamentação:
A ECF é obrigatória para todas as PJ tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, inclusive sem movimento, devendo ser entregue anualmente (IN RFB nº 2.004/2021).A DCTF mensal deve ser entregue:com movimento → quando houver débitos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.)sem movimento → apenas:no primeiro mês sem débitos, enovamente em janeiro de cada ano, se permanecer inativa/sem débitos (IN RFB nº 2.005/2021).Pontos de atenção:
⚠️ “Sem movimento” ≠ “sem obrigação”:
Se houve emissão de nota → há fato gerador → provavelmente houve obrigação de DCTF com movimento.
⚠️ Empresas sem contabilidade regular desde 2023 → risco de:
inconsistência na ECF (depende de ECD ou balanço)
divergência com PGDAS, e-Financeira, notas fiscais, etc.
⚠️ Multas:
ECF: mínima de R$ 500/mês (Lucro Presumido)
DCTF: R$ 200 a R$ 500/mês (sem débito) ou mais com débito
⚠️ Verificar se houve entrega de ECD, pois impacta diretamente a ECFNa prática:
Levantar período completo (2023 até hoje)notas fiscais emitidas
tributos devidos
extratos bancários
Regularizar DCTF:meses com notas → transmitir com movimentomeses sem movimento → entregar só:
1º mês sem débitos
janeiro de cada ano
Regularizar ECF:gerar uma ECF por ano (2023, 2024, 2025…)
reconstruir contabilidade (mesmo que simplificada)
**Transmitir em atraso via SPED ECF e PGD DCTFEmitir e acompanhar multas (DARF)Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário (Lucro Presumido ou Real?)
A empresa teve faturamento em quais meses exatamente?
Houve pagamento de tributos ou está tudo em aberto?
Existe contabilidade (balanço) ou está totalmente irregular?

Alana Cristina

Alana Cristina

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 14:24

Olá, muito obrigada por todas essas informações, vão me auxiliar muito. Foram meses esporádicos de faturamento, porém ele usava a conta da empresa como uma conta pessoal. Desde 2023 está tudo em aberto. Não tem contabilidade, está totalmente irregular, ele me procurou essa semana para resolver a situação. 

Caroline Santachiara

Caroline Santachiara

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 21:37

Boa noite.
O caso do meu cliente é parecido com o da Ana:
CNPJ ativo desde 2019, sem movimento. Inicialmente estava no simples nacional, mas foi desenquadrado em 2023 devido ao não envio das obrigações. 
Em set de 2025 o contador anterior enviou as obrigações em atraso do simples nacional, incluindo as DCTFs. Porém, não foi enviado nenhuma ECF. 
No relatório de situação fiscal NÃO APONTA irregularidade. 
O cliente quer voltar a utilizar o CNPJ, mas para regularizar temos que sanar essas questões. Minha dúvida é: 
a cada ECF (mês) será cobrado 500 reais? Preciso reportar todos os meses de 2023 a 2025, mesmo sem movimento?
se sim, a multa será em torno de 12k. Será que vale a pena regularizar esse CNPJ ou encerrar e abrir outro? 
Ao encerrar, serão cobradas as multas totais ou somente se houver fiscalização? (Ainda n aparecem irregulares)
Sou nova nesse mundo de contadora e já peguei esse caso complicado rsrs

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