Resposta objetiva:
Você deverá regularizar duas frentes distintas:
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) → entregar todas as obrigatórias (mesmo sem movimento)DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) → transmitir com ou sem movimento conforme o mêsFundamentação:
A ECF é obrigatória para todas as PJ tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, inclusive sem movimento, devendo ser entregue anualmente (IN RFB nº 2.004/2021).A DCTF mensal deve ser entregue:com movimento → quando houver débitos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS etc.)sem movimento → apenas:no primeiro mês sem débitos, enovamente em janeiro de cada ano, se permanecer inativa/sem débitos (IN RFB nº 2.005/2021).Pontos de atenção:
⚠️ “Sem movimento” ≠ “sem obrigação”:
Se houve emissão de nota → há fato gerador → provavelmente houve obrigação de DCTF com movimento.
⚠️ Empresas sem contabilidade regular desde 2023 → risco de:
inconsistência na ECF (depende de ECD ou balanço)
divergência com PGDAS, e-Financeira, notas fiscais, etc.
⚠️ Multas:
ECF: mínima de R$ 500/mês (Lucro Presumido)
DCTF: R$ 200 a R$ 500/mês (sem débito) ou mais com débito
⚠️ Verificar se houve entrega de ECD, pois impacta diretamente a ECFNa prática:
Levantar período completo (2023 até hoje)notas fiscais emitidas
tributos devidos
extratos bancários
Regularizar DCTF:meses com notas → transmitir com movimentomeses sem movimento → entregar só:
1º mês sem débitos
janeiro de cada ano
Regularizar ECF:gerar uma ECF por ano (2023, 2024, 2025…)
reconstruir contabilidade (mesmo que simplificada)
**Transmitir em atraso via SPED ECF e PGD DCTFEmitir e acompanhar multas (DARF)Dados faltantes para maior precisão:
Regime tributário (Lucro Presumido ou Real?)
A empresa teve faturamento em quais meses exatamente?
Houve pagamento de tributos ou está tudo em aberto?
Existe contabilidade (balanço) ou está totalmente irregular?