Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2Caros Colegas,
Sobre a obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf, tenho uma duvida que estou batendo de frente com meus colegas e queria sua opinião. Caso a empresa não tenha nenhuma situação de obrigatoriedade de entregar a EFD-Reinf, porem pagou lucros abaixo de 50 mil sem retenção de IRRF a socio domiciliado no Brasil, esta situação gera obrigatoriedade de enviar a EFD-Reinf ?(lembrando que ignorando essa situação dos lucros ela não enviaria) Entendo que quando existe uma obrigatoriedade de fato deve ser informado, mas não encontrei em nenhuma local dizendo que o fato de ter pago lucros sem retenção gera a obrigatoriedade de envio, apenas que é obrigado a informar caso houver EFD-Reinf.
