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acrescimo patrimonial

zenir m salvador moraes

Zenir M Salvador Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 23:17

Meu cliente pessoa juridica adquiriu um terreno por r$200.000,00, negociou com um condominio (o terreno)em troca de uma sala e um apto. agora pronto o cartorio de imoveis exige que seja escriturado por r$ 500.000,00.
minha duvida: pode o cartorio fazer tal exigencia, uma vez que o custo foi de r$200.000,00. e qual a base legal.
outra pergunta seria: como vou lançar esse acrescimo patrimonial na contabilidade e tambem se seria tributavel somente na hora da venda.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 21:28

Caro Zenir, boa noite!!!

Acredito que o cartório esteja exigindo esse montante superior ao dobro da negociação efetivamente fechada, por tratar-se de valor de pauta, utilizado para fins de recolhimento de impostos imobiliários.

Caso consiga provar na permuta acima que o valor adquirido foi somente de R$ 200.000,00, o cartório poderá constar esse valor (de R$ 200.000,00) como o valor da efetiva negociação e que os R$ 500.000,00 declarados são para fins exclusivos de tributação (ou outra denominação que convier).

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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