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CONTABIZAÇÃO ATIVO COM CRÉDITO DE ICMS E CIAP

Angela Alves

Angela Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 14 abril 2026 | 11:29

Bom dia!
Estou com dificuldades na contabilização da compra de uma máquina, com crédito de ICMS, contabilização pelo CIAP:
Pela compra:475.000,00
D- Maquinas e equipamentos (A)
C- Fornecedor (P) 
ICMS a recuperar: 41.803,80
D- ICMS sobre ativo imobilizado CIAP (CP-LP)
C- Maquinas e equipamentos (A)
Pis e Cofins: 40.070,65
D- Pis e cofins a recuperar
C - (-) Pis e cofins sobre depreciação (R)
ICMS CIAP 1/48: 1.741,82
D- ICMS a recolher (P)
C - ICMS s/ ICMS sobre ativo imobilizado CIAP (CP)
DÚVIDAS:
A contabilização do valor total do ICMS no ativo, diminuindo o valor do bem, está correta? 
A contabilização do ICMS CIAP 1/48 está correta, não devo envolver conta de resultado? 
Com isso também devo calcular a depreciação sobre o valor líquido do bem sem o ICMS? 

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 21:08

PIS e COFINS só podem ser aproveitados no processo produtivo ou serviço.
Dito isso temos:
1 - ICMS CIAP em 48 vezes na proporção das receitas tributadas com a receita total.
Ex: De toda minha receita bruta, apenas 50% é tributada, portanto devo recuperar somente 50% de 1/48 avos. O que não for recuperado mensalmente mediante proporção de vendas ST ou Isentas deve ser registrada no resultado.

Você não deve registrar nem PIS/COFINS e ICMS no resultado, 
Primeiro: Não teve aumento de patrimônio
Segundo:  Devemos seguir o regime de competência.

O CPC 27 orienta a contabilização dos Imobilizados líquidos dos seus impostos recuperáveis. 
Portanto, temos:
C Fornecedores 475.000,00
Imobilizado: 475.000,00
Credito CIAP:
D - ICMS sobre ativo imobilizado CIAP (CP-LP)
C- Maquinas e equipamentos (A)
CRÉDITO PIS E COFINS SE APROPRIADO MEDIANTE MENSAGEM EXPLICADA S/ O APROVEITAMENTO.
D PIS/COFINS S/ IMOB A RECUPERAR (CP-LP) (USAR ESTIMATIVA CONFIÁVEL DE SEPARAÇÃO)
C- Maquinas e equipamentos (A) 40070,65
A depreciação deve ocorrer pelo valor líquido do bem registrado retirando aquilo que é direito e recuperável. 
Com o Imobilizado já líquido de impostos recuperáveis, sua depreciação também ficará líquida, não afetando o resultado. 
Muitas pessoas deixam de contabilizar o crédito da entrada do PIS/COFINS para "retificar" ou diminuir a depreciação mensalmente.
D PIS/COFINS a Rec s/ Imob
C - Despesa de Depreciação
Porém esse método, não me posiciona conforme itens básicos do CPC 00 e sua estrutura conceitual relevante para demonstrar aquilo que é de direito de sócios e públicos interessados.

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