Olá, Derick!
Como a sua cliente é pensionista do Ministério da Saúde vinculada ao SIAPE, o requerimento de isenção de Imposto de Renda com base no art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 deve ser encaminhado diretamente ao Serviço de Gestão de Pessoas (DIGEP) do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul (NEMS/RS), e não pela Decipex ou pelo INSS.
A Decipex gerencia apenas órgãos que já centralizaram suas folhas (como a Administração Extinta). O INSS cuida exclusivamente de benefícios do Regime Geral e assistenciais (como o BPC que ela recebe, o qual já é isento de IR por natureza). Como o desconto em folha do Imposto de Renda ocorre no contracheque de pensionista federal (SIAPE), a competência administrativa para processar a isenção e agendar a Perícia Médica Oficial é do próprio Ministério da Saúde. www.gov.br
O passo a passo correto para solucionar o caso da sua cliente é detalhado a seguir.
1. Plataforma de Envio (Por onde solicitar?)Como o SouGov/Sigepe não possui um botão automatizado de isenção médica para o Ministério da Saúde, o procedimento é realizado por abertura de processo administrativo eletrônico:
- Via e-mail institucional: O requerimento e os laudos devem ser digitalizados e enviados diretamente para o e-mail da gestão de pessoas do Núcleo Estadual do MS no Rio Grande do Sul.
- Via Protocolo Digital GOV.BR: Você pode protocolar os documentos acessando o serviço geral de Protocolo de Documentos junto ao Ministério da Saúde. Na opção de órgão de destino, selecione a Superintendência/Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no RS.
2. Documentação Necessária
Reúna os seguintes documentos em formato PDF para anexar à solicitação: catalogo-colaboragov.sistema.gov.br - Requerimento de Isenção de Imposto de Renda: Formulário padrão do servidor federal (fornecido pelo órgão ou preenchido por modelo detalhando os dados funcionais da pensionista).
- Laudo Médico Oficial ou Relatório Médico Detalhado: Documento assinado por médico (de preferência da rede pública/SUS), contendo o diagnóstico, CID-10 da doença e, se possível, a data de início da patologia (essencial para pleitear valores retroativos). Sindireceita
- Exames Complementares: Relatórios laboratoriais, biópsias ou exames de imagem que comprovem a patologia. catalogo-colaboragov.sistema.gov.br
- Documentos Pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência atualizado no RS.
- Comprovante de Vínculo: Último contracheque SIAPE emitido pelo Ministério da Saúde.
- Procuração: Caso você esteja assinando e protocolando em nome dela como advogada ou procuradora. catalogo-colaboragov.sistema.gov.br
3. O Caminho do Processo
1. Autuação: A DIGEP do Núcleo do MS no RS receberá a documentação e abrirá um processo eletrônico no sistema interno (SEI-MS).
2. Encaminhamento para Perícia: O processo será enviado à unidade do SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) responsável no Rio Grande do Sul.
3. Avaliação Médica: A junta médica oficial avaliará os documentos anexados. Dependendo das regras locais ou da complexidade, eles emitirão o Laudo Pericial diretamente com base nos exames enviados ou agendarão uma perícia presencial/telemedicina com a pensionista.
4. Implantação em Folha: Com o laudo pericial favorável emitido pelo SIASS, a DIGEP registrará a isenção diretamente no sistema SIAPE, cessando os descontos retidos na fonte. Sindireceita
Se você precisar confirmar os e-mails e telefones de atendimento atualizados do setor de pensões do núcleo gaúcho, utilize a ferramenta oficial de consulta do Governo Federal: o sistema de Localizar Unidade de Gestão de Pessoas. Basta logar ou inserir os dados funcionais para obter o canal de contato direto do NEMS/RS. www.gov.br