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Distribuição de Lucros em registrada em ATA

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 20 abril 2026 | 14:01

Boa tarde aos colegas, 
Por favor, solicito uma ajuda, valores de Lucros Acumulados com saldo até 31.12.2025 e já  registrados em ATA de Reunião para Distribuição de Lucros dos Sócios podem ser utilizados para cálculo de JCP em 2026 se ainda não foram distribuídos, como devo registrar isso na contabilidade, parte no PL e outra no passivo a pagar, preciso de uma LUZ.
Att,
Leandro Alves.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 10:26

Bom dia, caro  Leandro Alves de Souza

Por favor, solicito uma ajuda, valores de Lucros Acumulados com saldo até 31.12.2025 e já  registrados em ATA de Reunião para Distribuição de Lucros dos Sócios podem ser utilizados para cálculo de JCP em 2026 se ainda não foram distribuídos, como devo registrar isso na contabilidade, parte no PL e outra no passivo a pagar, preciso de uma LUZ.

Com créditos ao Sindicato dos Contabilistas de Piracicaba e Região, sugiro um clique aqui para apreciar orientações a respeito de suas dúvidas, que estão disponíveis na Edição 1706 de um informativo de contabilidade gerencial.

Se as dúvidas persistirem, volte a postar.

Ricardo C. Gimenez
Contador | CRC Ativo desde 1995
Professor de Matemática
Autor de análises e estudos técnicos publicados em Procedimentos Contábeis
Henry Edward

Henry Edward

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 2 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 11:59

Boa tarde, Leandro. Pelo que entendo, se os lucros já foram destinados em ata para distribuição aos sócios, normalmente deixam de ficar disponíveis no PL para base de cálculo do JCP, mesmo que ainda não tenham sido pagos. Acho importante verificar também como ficou a contabilização entre lucros acumulados e obrigação no passivo para evitar problema fiscal depois.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 15:17

Leandro,
A questão 8 das Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre o tema, esclarece à sua dúvida.

O valor dos lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão competente da sociedade devem ser registrados no passivo da entidade (circulante e não-circulante, em conformidade com o cronograma estipulado para
pagamento) e a partir desse momento não poderão entrar no cômputo da base de cálculo dos juros sobre capital próprio de
que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Luana Cristina de Souza Ruy

Luana Cristina de Souza Ruy

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 22 maio 2026 | 17:02

Boa tarde, Leandro.

Os lucros apuradas até 31/12/2025 e deliberados em Ata devem sair da composição do Patrimonio Líquido e serem transferidos para uma conta no Passivo (circulante se curto prazo) e (não circulante se longo), podendo ser parcial em curto ou longo, conforme a deliberação que foi feita.
Sugiro a criação de uma conta no Passivo de Lucros a Distribuir.
Quanto a JCP, ele não compõe mais base, por se tratar de lucro ja deliberado.

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