Pessoal, tomem cuidado.
A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, artigo 3º, § 8º, trata da obrigatoriedade relacionada aos eventos da série R-4000 da REINF. A distribuição de lucros, desde o início da obrigatoriedade da REINF, já deveria ser informada mensalmente ou trimestralmente, conforme as regras previstas no artigo 6º, §§ 2º e 3º.
Exemplo 1:
Se houve distribuição de lucros em 10/2025, 11/2025 e 12/2025, o prazo limite para envio dessas informações era até 18/02/2026. Caso isso não tenha sido feito, todos os lucros acumulados ou a distribuir deveriam ter sido formalizados em ATA, com publicação até 28/02/2026, após decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Nunes Marques, referente às ADIs 7912 e 7914, que postergou até 31/01/2026 as publicações via Junta Comercial.
Exemplo 2:
Se nada disso foi feito, retificar agora pode ser um verdadeiro tiro no pé, porque, com base na Lei nº 8.218/1991, artigo 8º-A, pode haver multa por atraso. Além disso, a IN RFB nº 2.005/2021 também prevê possível multa percentual, iniciando em 2% e podendo chegar a 20% do montante informado.
Então, o intuito da minha mensagem é apenas alertar para que tenham cuidado com essas informações, pois não se trata simplesmente de retificar a DEFIS. Só o fato de abrir uma retificação na REINF já pode gerar risco de multa mínima de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e de até R$ 1.500,00 para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real, entre outras.
A contabilidade, com as novas legislações, não é mais como antigamente. Tudo está se tornando uma verdadeira bola de neve.