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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A PESSOA FISICA 2025 sem informa na EFD-REINF

VAGNER

Vagner

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 14:02

Boa Tarde!

 tudo bem ?

 alguem poderia me ajudar na seguinte situação, estou fazendo ditribuição de lucros referente 2025, não citei essas distribuições na EFD _ Renf, mas irei fazer a retificação na DEFIS, eu fazendo esse procedimento pode ocorrer de gerar alguma multa ou notificação aos meus clientes sobre a EFD_ REINF ? alguem saberia me informa sobre ou passou por situação parecida ?

Maykon de Olivera Souza

Maykon de Olivera Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 18:08

Boa tarde, até onde sei é obrigatório informar os lucros distribuídos aos sócios na reinf, se eu fosse você retificaria as reinf. Aqui as vezes por falta de tempo fazemos a Reinf e Defis zeradas e depois retificamos 

Elizângela do Carmo Diniz

Elizângela do Carmo Diniz

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 08:48

Prezado Mayron, bom dia! Fazendo a entrega da EFD Reinf sem movimento, depois eu consigo retificar incluindo lucro no evento 4010? Saberia me informar? Ou vocês informam um valor simbólico neste campo (lucros e dividendos)?

Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 15:39

Aproveitando o tópico, então se eu quiser distribuir lucros retroativos a 2025 de forma mensal posso sem problemas? Digo por nao ter enviado a REINF.

Visitante não registrado

há 6 semanas Segunda-Feira | 27 abril 2026 | 07:26

Pessoal, tomem cuidado.

A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, artigo 3º, § 8º, trata da obrigatoriedade relacionada aos eventos da série R-4000 da REINF. A distribuição de lucros, desde o início da obrigatoriedade da REINF, já deveria ser informada mensalmente ou trimestralmente, conforme as regras previstas no artigo 6º, §§ 2º e 3º.

Exemplo 1:
Se houve distribuição de lucros em 10/2025, 11/2025 e 12/2025, o prazo limite para envio dessas informações era até 18/02/2026. Caso isso não tenha sido feito, todos os lucros acumulados ou a distribuir deveriam ter sido formalizados em ATA, com publicação até 28/02/2026, após decisão do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Nunes Marques, referente às ADIs 7912 e 7914, que postergou até 31/01/2026 as publicações via Junta Comercial.

Exemplo 2:
Se nada disso foi feito, retificar agora pode ser um verdadeiro tiro no pé, porque, com base na Lei nº 8.218/1991, artigo 8º-A, pode haver multa por atraso. Além disso, a IN RFB nº 2.005/2021 também prevê possível multa percentual, iniciando em 2% e podendo chegar a 20% do montante informado.

Então, o intuito da minha mensagem é apenas alertar para que tenham cuidado com essas informações, pois não se trata simplesmente de retificar a DEFIS. Só o fato de abrir uma retificação na REINF já pode gerar risco de multa mínima de R$ 500,00 para empresas do Simples Nacional e de até R$ 1.500,00 para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real, entre outras.

A contabilidade, com as novas legislações, não é mais como antigamente. Tudo está se tornando uma verdadeira bola de neve.

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