x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 362

Vanessa Marangoni

Vanessa Marangoni

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Terça-Feira | 28 abril 2026 | 09:11

Bom dia.
uma situação em que a empresa deixou de ser Controladora em setembro/2025, ela consolidava as demonstrações até essa data, minha dúvida é se na ECD 2026 Anual deverá incluir o Bloco K  em dezembro/2025? 
agradeço quem puder ajudar no entendimento.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 23 maio 2026 | 00:14

Olá, Vanessa!

Se a empresa deixou de ser controladora em setembro de 2025, não deve haver dados consolidados em dezembro de 2025 no Bloco K, mas a estrutura do bloco ainda precisa constar no arquivo anual da ECD 2026. 

Abaixo, veja as regras do Manual da ECD e os procedimentos específicos para tratar essa situação:

1. O Período de Consolidação no Bloco K
- O Bloco K (Conglomerados Econômicos) reflete a obrigação societária de consolidação de demonstrações (CPC 36 e Lei 6.404/76). Como o controle foi perdido em setembro/2025, os meses de outubro, novembro e dezembro não possuem empresas controladas para consolidar. Portal SPED Brasil
- Até Setembro/2025: O preenchimento dos registros deve ocorrer normalmente. As demonstrações e balancetes consolidados abrangem o período em que o controle existia. 
- De Outubro a Dezembro/2025: O período de consolidação das antigas controladas é encerrado. Não haverá saldos consolidados ou eliminações a declarar para este intervalo de tempo. 

2. Configuração Prática no Validador (PGE)A escrituração anual da ECD é um arquivo único que compreende todo o ano-calendário (01/01/2025 a 31/12/2025). Você deve parametrizar o sistema contábil da seguinte forma para evitar erros de validação: 
- Indicação de Obrigatoriedade: No cadastro inicial da ECD (Registro 0000 / Registro 0010), você deve manter marcado que a empresa esteve obrigada a apresentar demonstrações consolidadas no ano-calendário. 
- Data Limite das Controladas: No cadastro das controladas (Registro K100 e filhos), defina o campo "Período de Consolidação" com a data final exata em setembro de 2025. Isso indica ao validador o momento exato em que a empresa saiu do conglomerado. 
- Geração de Registros Vazios: Os registros de encerramento do bloco (como o Registro K990) totalizarão as linhas apenas com base no período em que houve consolidação (janeiro a setembro). Em dezembro/2025, o bloco constará na estrutura da ECD, mas sem dados informados. TSCTI - Soluções Fiscais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies