Olá, Vanessa!
Se a empresa deixou de ser controladora em setembro de 2025, não deve haver dados consolidados em dezembro de 2025 no Bloco K, mas a estrutura do bloco ainda precisa constar no arquivo anual da ECD 2026.
Abaixo, veja as regras do Manual da ECD e os procedimentos específicos para tratar essa situação:
1. O Período de Consolidação no Bloco K
- O Bloco K (Conglomerados Econômicos) reflete a obrigação societária de consolidação de demonstrações (CPC 36 e Lei 6.404/76). Como o controle foi perdido em setembro/2025, os meses de outubro, novembro e dezembro não possuem empresas controladas para consolidar. Portal SPED Brasil
- Até Setembro/2025: O preenchimento dos registros deve ocorrer normalmente. As demonstrações e balancetes consolidados abrangem o período em que o controle existia.
- De Outubro a Dezembro/2025: O período de consolidação das antigas controladas é encerrado. Não haverá saldos consolidados ou eliminações a declarar para este intervalo de tempo.
2. Configuração Prática no Validador (PGE)A escrituração anual da ECD é um arquivo único que compreende todo o ano-calendário (01/01/2025 a 31/12/2025). Você deve parametrizar o sistema contábil da seguinte forma para evitar erros de validação:
- Indicação de Obrigatoriedade: No cadastro inicial da ECD (Registro 0000 / Registro 0010), você deve manter marcado que a empresa esteve obrigada a apresentar demonstrações consolidadas no ano-calendário.
- Data Limite das Controladas: No cadastro das controladas (Registro K100 e filhos), defina o campo "Período de Consolidação" com a data final exata em setembro de 2025. Isso indica ao validador o momento exato em que a empresa saiu do conglomerado.
- Geração de Registros Vazios: Os registros de encerramento do bloco (como o Registro K990) totalizarão as linhas apenas com base no período em que houve consolidação (janeiro a setembro). Em dezembro/2025, o bloco constará na estrutura da ECD, mas sem dados informados. TSCTI - Soluções Fiscais
.