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Recebimento indevido via PIX e devolução posterior – qual tratamento contábil correto?

Erika Rosa

Erika Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 8 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 09:47

Pessoal, bom dia!
Trabalho em escritório de contabilidade e me deparei com a seguinte situação:
Uma empresa recebeu via PIX um valor de R$ 341.171,00 indevidamente, superior ao valor da nota fiscal (a empresa já havia recebido corretamente o valor correspondente à nota). 
Após cerca de 5 dias, esse valor foi integralmente devolvido ao remetente. 
Meu entendimento seria tratar como passivo (valores a restituir), está correto?

Minha dúvida também seria:

Qual o tratamento contábil correto nesse caso?
Quais contas devo utilizar na contrapartida tanto na entrada quanto na saída desse valor?

Considerando que:
Não houve emissão de nota para esse valor
Não se trata de receita operacional
Foi apenas um valor transitório na conta bancária

Desde já agradeço a ajuda!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 6 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 11:07

Bom dia, Erika

De acordo com a sistemática de lançamentos contábeis, o raciocínio é bem simples neste caso de relação com um cliente que tenha feito um pagamento indevido.

Se o dinheiro foi recebido (recurso aplicado), certa conta ativa é debitada e a contrapartida - crédito, origem do recurso -, é uma obrigação que fica classificada no Passivo.

Neste contexto, os lançamentos seriam:

1) Reconhecimento do pagamento indevido via PIX:
D) Bancos Conta Movimento (AC)
C) Adiantamento de Clientes (PC)
R$ valor recebido

2) Devolução do valor (inversão do lançamento):
D) Adiantamento de Clientes (PC)
C) Bancos Conta Movimento (AC)
R$ valor devolvido

Conclusão: este fato comprovou que nem sempre algum dinheiro recebido será equivalente a uma receita;  é necessário analisar a essência do fato e, conhecendo o plano de contas da empresa, utilizar sempre as contas cabíveis para que o lançamento contábil retrate fielmente a ocorrência.

Se as dúvidas persisitrem, pergnte novamente.

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Erika Rosa

Erika Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 6 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 11:41

Muito Obrigada sr. Ricardo, irei fazer isso, só para eu sintetizar meu conhecimento, no caso para anular esse valor recebido indevido, os  R$ 341.171,00 vai entrar e sair de Adiantamento de Clientes (já que adiantamentos "não costumam ter Notas Fiscais" - vamos se dizer assim, logo não é uma receita como o senhor mencionou) só para eu entender melhor o por quê da conta "Adiantamento de Clientes" que inclusive tem no Plano de Contas da Empresa porém nunca usada.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 3 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 15:02

Olá, Erika

É fundamental observar que o ingresso de recursos financeiros em uma entidade não está restrito ao reconhecimento de receitas. A movimentação de disponibilidades pode originar-se de fatos permutativos ou de outras naturezas, como exemplificado a seguir:

• Recebimento de parcelas de vendas a prazo realizadas em períodos anteriores;
• Repasses de vendas efetuadas por meio de administradoras de cartões de crédito;
• Adiantamentos de clientes para a aquisição de insumos ou produção sob encomenda;
• Recebimento de indenizações por quebra de contrato ou decisões judiciais;
• Restituição de valores decorrentes do cancelamento de assinaturas ou serviços pagos antecipadamente.

No que tange à estrutura do Plano de Contas, deve-se considerar que este não é padronizado, sendo desenvolvido para refletir as operações habituais de cada empresa. A utilização da conta "Adiantamentos de Clientes" fundamenta-se na razoabilidade e na relevância, visto que o recurso originou-se de um cliente da entidade.

Essa prática evita a abertura de contas específicas com baixa rotatividade — como "Valores a Restituir" —, as quais acumulariam apenas dois lançamentos em toda a sua vida útil. Portanto, a classificação sugerida atende ao princípio da utilidade da informação, utilizando uma conta já existente que expressa a obrigação da empresa perante terceiros até que a devolução seja efetivada.

Sem mais,

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis

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